TJMA - 0021769-09.2003.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:32
Juntada de petição
-
23/09/2025 08:32
Juntada de petição
-
22/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 01:12
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 01:12
Decorrido prazo de HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR em 16/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
24/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 23:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 19:12
Outras Decisões
-
15/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:15
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA em 10/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:15
Decorrido prazo de HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
28/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
06/06/2025 18:58
Juntada de petição
-
30/05/2025 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ZOZIMO FERREIRA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:26
Decorrido prazo de DENILSON DE JESUS FERREIRA AZEVEDO em 19/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 08:18
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2025 08:14
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 08:56
Juntada de Mandado
-
09/01/2025 08:54
Juntada de Mandado
-
27/11/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 05:42
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 09:05
Juntada de petição
-
10/09/2024 06:04
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 23:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:13
Juntada de petição
-
24/06/2024 01:17
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:25
Juntada de petição
-
31/01/2024 01:14
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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31/01/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 22:41
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:33
Juntada de petição
-
01/11/2023 01:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
01/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0021769-09.2003.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: MARIA DA GRACA GUTERRES REIS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE FERREIRA - OAB/MA 5275, HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/MA 6420-A REU: LITORAL VEICULOS LTDA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a exequente informa a baixa da empresa executada do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Por essa razão, requer a penhora nas contas do representante legal da executada.
Contudo, não há nos autos incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista que a executada possui personalidade jurídica diversa da personalidade de seu titular e seus bens não se confundem com a de seu sócio, havendo autonomia patrimonial entre eles.
Desse modo, a execução não pode atingir ambos, sem que antes haja a desconsideração da personalidade jurídica.
Por essa razão não é admitida a constrição direta dos bens da pessoa física para a satisfação das obrigações assumidas pela pessoa jurídica sem que haja a sucessão processual.
Pelo exposto, indefiro o pleito da exequente e determino sua intimação, via patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência da presente decisão e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Não havendo manifestação, arquivem-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís, MA, data do sistema.
LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO Juíza de Direito Auxiliar Respondendo pela 1ª Vara Cível (Portaria CGJ nº 4507/2023) -
25/10/2023 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 09:26
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
10/07/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 01:57
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 14:13
Juntada de petição
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0021769-09.2003.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: MARIA DA GRACA GUTERRES REIS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE FERREIRA - OAB/MA 5275, HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/MA 6420-A REU: LITORAL VEICULOS LTDA DESPACHO Em face do longo período de paralisação dos autos e considerando a ausência de manifestação da exequente ao ato de ID 90910717, intime-se a Exequente, pessoalmente e por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo conforme PORTARIA-CGJ Nº 2621/2023 -
23/06/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 12:03
Juntada de petição
-
16/06/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 20:56
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA em 30/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:55
Decorrido prazo de HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR em 30/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 10:34
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/04/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/04/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0021769-09.2003.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: MARIA DA GRACA GUTERRES REIS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE FERREIRA - OABMA5275, HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR - OABMA6420-A REU: LITORAL VEICULOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Conforme despacho ID 73915826 São Luís, Terça-feira, 07 de Março de 2023.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
14/03/2023 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2022 18:24
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 09:51
Conclusos para despacho
-
20/09/2020 07:59
Decorrido prazo de LITORAL VEICULOS LTDA em 10/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 07:59
Decorrido prazo de LITORAL VEICULOS LTDA em 10/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 16:29
Juntada de petição
-
01/09/2020 00:45
Publicado Intimação em 01/09/2020.
-
01/09/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2020 00:44
Publicado Intimação em 01/09/2020.
-
01/09/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2020 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 10:57
Recebidos os autos
-
28/08/2020 10:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2003
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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