TJMA - 0809740-87.2023.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
23/09/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 11/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 14:38
Juntada de petição
-
20/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2025 19:57
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 16:00
Juntada de réplica à contestação
-
09/07/2025 07:58
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 00:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LIMA ALMEIDA em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 17:07
Juntada de petição
-
19/03/2025 16:46
Juntada de petição
-
09/03/2025 19:09
Juntada de diligência
-
09/03/2025 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2025 19:09
Juntada de diligência
-
03/02/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 11:19
Outras Decisões
-
09/09/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:09
Juntada de petição
-
24/07/2024 05:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 05:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 05:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 05:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 05:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 05:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:50
Juntada de petição
-
24/06/2024 16:20
Expedição de Informações pessoalmente.
-
24/06/2024 16:12
Desentranhado o documento
-
24/06/2024 16:12
Cancelada a movimentação processual Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 01:58
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:58
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:38
Juntada de petição
-
25/03/2024 01:13
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:14
Juntada de termo
-
26/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 12:31
Juntada de Mandado
-
02/12/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 01:03
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
24/11/2023 00:58
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809740-87.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A REU: LUIZ CARLOS LIMA ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, REITERE-SE a Citação por Carta no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA BENEDITO LEITE, N: 239 - CENTRO - CEP: 65800-000 - MA - BALSAS..
São Luís, Terça-feira, 14 de Novembro de 2023.
ELIZANGELA MENDES BAIMA Matrícula 138149 -
22/11/2023 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:39
Juntada de petição
-
25/10/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:36
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 24/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 01:27
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809740-87.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A REU: LUIZ CARLOS LIMA ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023.
ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320 -
05/10/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:59
Juntada de petição
-
25/07/2023 09:19
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª Vara Cível de São Luís
-
25/07/2023 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 09:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2023 08:50, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
25/07/2023 09:19
Conciliação infrutífera
-
25/07/2023 08:08
Recebidos os autos.
-
25/07/2023 08:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
24/07/2023 11:12
Juntada de petição
-
12/07/2023 15:03
Juntada de termo
-
13/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 00:06
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
10/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809740-87.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A REU: LUIZ CARLOS LIMA ALMEIDA DESPACHO Cuida-se de demanda judicial de cobrança de débito por empréstimo em que, apesar de ausente o contrato, traz a parte autora indícios mínimos da existência de negócio jurídico.
Optando o Autor pela propositura da demanda perante a Justiça Cível, passa a assumir a responsabilidade de cumprimento das formalidades legais para recepção, conhecimento, julgamento e satisfação do direito, como nos ônus decorrentes, como a litigância de má-fé, processo colaborativo, demonstração de pretensão resistida, sucumbência, recorribilidade das decisões e demais detalhes que certamente foi orientado por seu patrono, sendo essa escolha uma livre manifestação da vontade de submeter-se a essas condições.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial – e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, nem se tratando de matéria que não possa ser resolvida por autocomposição, siga-se as determinações abaixo.
Deste modo, determino: A designação da audiência de tentativa de conciliação a se realizar por videoconferência, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes; A citação e intimação das partes para participarem do ato, devendo lhes ser repassadas as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência; Não ocorrendo a composição para solução da demanda, poderão as partes negociarem o percurso processual, na forma do art. 190 do CPC, inclusive quanto à produção de prova extraprocessual de forma cooperativa, entre si, e colaborativa, para com a demanda, para que se assegure o resultado prático do processo em tempo hábil.
Não havendo acordo processual do art. 190, fica de logo a parte demandada intimada para, querendo, apresente resposta à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. (art. 334, 335 e 345 do CPC) Na contestação, caso a parte demandada não pretenda discutir matérias preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 337), determino que a secretaria judicial, por meio ato ordinatório de réplica, também intime as partes acerca do interesse em produzir novas provas, advertindo-se que, caso não haja interesse nelas, os autos serão conclusos diretamente para sentença (art. 355, I, CPC).
Devem ser as partes cientificadas sobre os canais de comunicação do setor de videoconferências.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 25/07/2023 08:50 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Certifico, ainda que link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala2 SENHA: “tjma1234”.
Certifico, enfim, que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luís/MA, 6 de junho de 2023.
VALDICELIA SOUSA DA SILVA Diretor de Secretaria Matrícula 102483 -
07/06/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 10:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 08:50, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
09/05/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 01:10
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 14/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:51
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:51
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 14/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 20:56
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
14/04/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
06/04/2023 16:27
Juntada de petição
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809740-87.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A REU: LUIZ CARLOS LIMA ALMEIDA DESPACHO Cuida-se de ação de cobrança em decorrência de contrato de empréstimo realizado entre as partes, contudo, observando os autos, vê-se que a parte autora não apresenta o contrato objeto da demanda, sendo documento essencial.
Assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, apresentar o contrato objeto da lide, sob pena de extinção da demanda sem resolução de mérito.
Superado prazo, faça-se conclusão para despacho inicial.
Publique-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
17/03/2023 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 20:00
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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