TJMA - 0803757-05.2019.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 10:48
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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19/04/2023 23:47
Decorrido prazo de MAURICIO RICARDO MAMEDE SELARES em 10/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:19
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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16/04/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0803757-05.2019.8.10.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MAURICIO RICARDO MAMEDE SELARES Réu: JOSE CLAUDIO DOS SANTOS PESSOA INTIMAÇÃO/SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, de partes acima mencionadas.
Adrede as partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação), cujo instrumento está acostado à petição de ID 73511078.
O artigo 840 do Código Civil reza que “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita a verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de deliberação).
Com efeito, o art. 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de deliberação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
EM FACE DO EXPOSTO e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes (ID 73511078) com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do CPC, e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Outrossim, desde já, autorizo a expedição do(s) alvará(s)/ofício(s) que se fizer(em) necessário(s) ao cumprimento desta sentença.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema.
Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA -
13/03/2023 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 09:15
Desentranhado o documento
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08/09/2022 17:07
Homologada a Transação
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01/09/2022 15:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2022 08:55
Conclusos para julgamento
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11/08/2022 22:22
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DOS SANTOS PESSOA em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 11:34
Juntada de petição
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19/07/2022 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2022 12:32
Juntada de diligência
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26/05/2022 09:27
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 15:37
Juntada de Mandado
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16/05/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 08:47
Juntada de petição
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31/03/2022 09:38
Conclusos para despacho
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31/03/2022 09:38
Juntada de Certidão
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30/03/2022 15:50
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DOS SANTOS PESSOA em 28/03/2022 23:59.
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07/03/2022 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 15:12
Juntada de diligência
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12/01/2022 14:44
Expedição de Mandado.
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17/12/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 12:50
Conclusos para despacho
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15/12/2021 11:19
Juntada de petição
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21/10/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 14:08
Conclusos para despacho
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28/09/2021 13:32
Recebidos os autos
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28/09/2021 13:32
Juntada de despacho
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07/10/2020 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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19/09/2020 14:36
Decorrido prazo de MAURICIO RICARDO MAMEDE SELARES em 08/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 09:36
Juntada de contrarrazões
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12/08/2020 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2020 19:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/08/2020 10:41
Conclusos para decisão
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04/08/2020 10:41
Juntada de Certidão
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29/07/2020 02:07
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DOS SANTOS PESSOA em 28/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 02:07
Decorrido prazo de MAURICIO RICARDO MAMEDE SELARES em 27/07/2020 23:59:59.
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27/07/2020 10:44
Juntada de recurso inominado
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14/07/2020 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2020 16:31
Juntada de diligência
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02/07/2020 12:04
Expedição de Mandado.
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02/07/2020 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 19:39
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2020 16:39
Conclusos para julgamento
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26/06/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 15:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/06/2020 11:35 2ª Vara de Itapecuru Mirim .
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25/06/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 11:26
Juntada de termo
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25/06/2020 01:57
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DOS SANTOS PESSOA em 24/06/2020 11:35:00.
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01/06/2020 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2020 16:32
Juntada de diligência
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15/05/2020 04:57
Decorrido prazo de MAURICIO RICARDO MAMEDE SELARES em 11/05/2020 23:59:59.
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29/04/2020 10:30
Expedição de Mandado.
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29/04/2020 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2020 10:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/06/2020 11:35 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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15/04/2020 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 01:59
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DOS SANTOS PESSOA em 14/04/2020 09:45:00.
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15/04/2020 01:59
Decorrido prazo de MAURICIO RICARDO MAMEDE SELARES em 14/04/2020 09:45:00.
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14/04/2020 09:37
Conclusos para despacho
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14/04/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 09:37
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 14/04/2020 09:45 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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14/04/2020 09:37
Juntada de Certidão
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10/03/2020 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2020 15:35
Juntada de diligência
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27/02/2020 16:35
Expedição de Mandado.
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27/02/2020 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2020 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/04/2020 09:45 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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27/02/2020 16:31
Juntada de Certidão
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04/12/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 09:04
Conclusos para despacho
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04/12/2019 08:44
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 03/12/2019 10:35 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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04/12/2019 06:05
Decorrido prazo de MAURICIO RICARDO MAMEDE SELARES em 03/12/2019 10:35:00.
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04/12/2019 06:05
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DOS SANTOS PESSOA em 03/12/2019 10:35:00.
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03/12/2019 16:19
Juntada de Certidão
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12/11/2019 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2019 15:52
Juntada de diligência
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06/11/2019 14:42
Expedição de Mandado.
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06/11/2019 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2019 14:28
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/12/2019 10:35 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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20/10/2019 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 10:46
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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