TJMA - 0800377-28.2020.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2021 11:51
Arquivado Definitivamente
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03/03/2021 11:51
Transitado em Julgado em 03/03/2021
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20/02/2021 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCA RIBEIRO DE SOUSA em 19/02/2021 23:59:59.
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16/02/2021 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2021 09:01
Juntada de diligência
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06/02/2021 18:29
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:29
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 01:27
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800377-28.2020.8.10.0148 | PJE Promovente: FRANCISCA RIBEIRO DE SOUSA Promovido: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA
Vistos.
Etc.
Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora não compareceu em banca e nem apresentou justificativa de sua ausência.
Tendo em vista a ausência imotivada da parte Autora, à audiência realizada, extingo o processo, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Conforme Enunciado 28 do FONAJE, a parte autora fica condenada ao pagamento das custas processuais.
No entanto, deixo para cobrá-las no caso de ajuizamento de nova ação junto a esta Unidade Judicial.
Com o trânsito em julgado desta sentença certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa nos registros.
Sentença publicada e registrada no sistema PJE.
Intimem-se.
Cumpra-se. Codó(MA),data do sistema Juiz Iran Kurban Filho Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
18/01/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 09:50
Expedição de Mandado.
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13/01/2021 10:46
Juntada de termo
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18/12/2020 12:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/12/2020 14:47
Conclusos para julgamento
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03/12/2020 09:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/12/2020 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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03/12/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 20:35
Juntada de petição
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30/11/2020 14:50
Juntada de contestação
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14/11/2020 01:58
Decorrido prazo de FRANCISCA RIBEIRO DE SOUSA em 13/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 02:58
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 12/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2020 10:44
Juntada de diligência
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27/10/2020 03:13
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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27/10/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/10/2020 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2020 10:21
Expedição de Mandado.
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20/10/2020 09:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/12/2020 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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25/03/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 11:51
Conclusos para despacho
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12/03/2020 11:50
Juntada de Certidão
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29/02/2020 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 17:06
Conclusos para despacho
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27/02/2020 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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