TJMA - 0801564-32.2018.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2021 12:32
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2021 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
14/09/2021 10:26
Realizado cálculo de custas
-
14/09/2021 08:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/09/2021 08:35
Transitado em Julgado em 10/05/2021
-
14/09/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 20:24
Juntada de diligência
-
29/06/2021 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 10:19
Juntada de diligência
-
29/06/2021 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 10:17
Juntada de diligência
-
11/05/2021 15:03
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 15:03
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 10/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 03:21
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801564-32.2018.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904, ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752 Parte: WALBE APARECIDO GONCALVES COSTA e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: RENAN RODRIGUES SORVOS - MA9519 SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ajuizado por COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA em face de WALBE APARECIDO GONCALVES COSTA e outros (2), para recebimento do crédito indicado na inicial.
No curso da demanda a parte exequente informou o pagamento do débito pelos executados, requerendo, assim, a desistência da ação.
Relatados.
Decido.
Pela análise dos autos, constato que o débito que originou a presente execução foi devidamente quitado, conforme informado pelo exequente, situação que impede o prosseguimento da demanda.
Assim, considerando que a pretensão autoral foi alcançada mediante a satisfação integral do débito constante no título executivo, deve o presente feito deve ser julgado extinto e consequentemente arquivado. Não se trata de extinção do feito pela desistência da ação, mas pelo pagamento integral do débito que originou a demanda.
Ante ao exposto, declaro EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando que o pagamento ocorreu antes da sentença, dispenso as partes do pagamento de custas, conforme artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários, uma vez que incluídos no pagamento.
Certifique-se a Secretaria quanto à existência de embargos referentes à presente execução.
Em caso positivo, junte-se cópia desta sentença e conclusão, em seguida, para extinção.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa na Distribuição Açailândia, 9 de abril de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
14/04/2021 00:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2021 10:30
Conclusos para julgamento
-
08/04/2021 10:29
Juntada de termo
-
05/04/2021 17:28
Juntada de petição
-
18/03/2021 09:10
Juntada de Carta precatória
-
16/03/2021 17:18
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 17:15
Juntada de Carta ou Mandado
-
11/03/2021 17:34
Juntada de termo
-
06/02/2021 18:21
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:21
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 05:28
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801564-32.2018.8.10.0022 Classe:EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904, ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752 Parte:WALBE APARECIDO GONCALVES COSTA e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: RENAN RODRIGUES SORVOS - MA9519 DESPACHO Promova-se a penhora do bem indicado pelo executado, conforme indicação do exequente (ID n. 32689628).
A penhora será realizada por termos nos autos (art. 845, § 1º, CPC).
Posteriormente proceda-se a avaliação do bem, expedindo-se carta precatória para este fim, devendo-se, a seguir, intimar as partes para se manifestarem acerca da avaliação.
Intime-se o exequente para recolher os custos da precatória de avaliação.
Açailândia, 27 de novembro de 2020. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
18/01/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 07:44
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 07:44
Juntada de termo
-
01/07/2020 17:12
Juntada de petição
-
08/06/2020 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2020 18:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2020 18:56
Juntada de termo
-
09/05/2020 18:56
Juntada de termo
-
03/03/2020 09:28
Juntada de Alvará
-
02/03/2020 09:25
Juntada de termo
-
20/02/2020 16:34
Juntada de termo
-
04/02/2020 16:00
Juntada de petição
-
27/01/2020 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2020 12:01
Juntada de ato ordinatório
-
27/01/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 08:20
Juntada de termo
-
06/12/2019 15:21
Juntada de petição
-
26/11/2019 10:47
Juntada de petição
-
14/11/2019 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2019 17:38
Outras Decisões
-
26/09/2019 03:51
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 25/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 09:37
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 09:37
Juntada de termo
-
09/09/2019 17:37
Juntada de petição
-
08/09/2019 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2019 13:47
Juntada de petição
-
09/08/2019 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2019 11:30
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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31/05/2019 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
31/05/2019 17:30
Realizado cálculo de custas
-
31/05/2019 00:46
Decorrido prazo de ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 30/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 10:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/05/2019 10:45
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 15:50
Juntada de petição
-
24/04/2019 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2019 15:27
Outras Decisões
-
30/01/2019 10:35
Decorrido prazo de ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 29/01/2019 23:59:59.
-
17/12/2018 13:28
Decorrido prazo de ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 14/12/2018 23:59:59.
-
10/12/2018 16:48
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 16:47
Juntada de termo
-
08/12/2018 11:42
Juntada de petição
-
07/12/2018 14:40
Publicado Intimação em 07/12/2018.
-
07/12/2018 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2018 14:58
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2018 12:23
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 17:04
Decorrido prazo de WALDELICY GONCALVES DA COSTA em 22/11/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 12:58
Decorrido prazo de CELINA GONCALVES DA COSTA em 22/11/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 12:58
Decorrido prazo de WALBE APARECIDO GONCALVES COSTA em 22/11/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 09:06
Publicado Intimação em 23/11/2018.
-
26/11/2018 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2018 16:56
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2018 13:29
Juntada de petição
-
26/10/2018 09:23
Juntada de diligência
-
26/10/2018 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2018 09:20
Juntada de diligência
-
26/10/2018 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2018 09:18
Juntada de diligência
-
26/10/2018 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2018 14:39
Juntada de termo
-
19/10/2018 08:46
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 15:04
Juntada de termo
-
06/08/2018 10:55
Juntada de Certidão
-
03/06/2018 10:22
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 01/06/2018 23:59:59.
-
03/06/2018 09:27
Decorrido prazo de ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 01/06/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 00:08
Publicado Intimação em 07/05/2018.
-
05/05/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2018 09:11
Expedição de Mandado
-
03/05/2018 09:11
Expedição de Mandado
-
03/05/2018 09:11
Expedição de Mandado
-
02/05/2018 10:43
Outras Decisões
-
30/04/2018 08:15
Conclusos para despacho
-
29/04/2018 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2018
Ultima Atualização
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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