TJMA - 0812414-38.2023.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 07:43
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/10/2024 15:06
Juntada de petição
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26/09/2024 16:33
Conclusos para despacho
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20/09/2024 13:11
Juntada de petição
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10/09/2024 06:19
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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07/09/2024 21:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:17
Conclusos para despacho
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17/07/2024 06:16
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 28/06/2024 23:59.
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16/07/2024 12:54
Juntada de petição
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21/06/2024 16:10
Juntada de diligência
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21/06/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2024 16:10
Juntada de diligência
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21/06/2024 09:45
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/06/2024 10:58
Juntada de Ofício
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17/06/2024 20:54
Juntada de Certidão
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25/05/2024 00:25
Decorrido prazo de ITACIR WANDERLEI DA ROSA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:51
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 09:17
Processo Desarquivado
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10/05/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 11:32
Conclusos para despacho
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06/12/2023 04:17
Decorrido prazo de RAFAEL CARVALHO RIBEIRO em 05/12/2023 23:59.
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27/11/2023 13:43
Juntada de petição
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24/11/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 11:52
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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13/11/2023 11:59
Juntada de juntada de ar
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08/11/2023 11:05
Juntada de petição
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17/10/2023 01:58
Decorrido prazo de ITACIR WANDERLEI DA ROSA em 16/10/2023 23:59.
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12/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
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23/09/2023 03:56
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0812414-38.2023.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EUROPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ITACIR WANDERLEI DA ROSA - MA7814-A EXECUTADO: RAFAEL CARVALHO RIBEIRO SENTENÇA ID 101480847 - Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EUROPA, em face de RAFAEL CARVALHO RIBEIRO, todos devidamente qualificados nos autos.
Após regular tramitação do feito, as partes através da petição de ID 100852417, noticiam e comprovam ter celebrado acordo extrajudicial, postulando, por conseguinte, pela homologação, com vistas a pôr fim à demanda.
Sucintamente relatei.
Decido.
Inicialmente, observo que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
Pelo que se apresenta nos autos, a parte exequente, representada por seu procurador, investido de poderes especiais para transigir e parte executada, firmaram acordo a respeito de direitos disponíveis, sem indicação de simulação para prejudicar terceiros ou qualquer espécie de vício de consentimento, de modo que não vislumbro a existência de óbice à sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas como já recolhidas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
20/09/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 10:20
Homologada a Transação
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05/09/2023 16:29
Juntada de petição
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20/07/2023 14:40
Juntada de petição
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10/07/2023 16:56
Conclusos para despacho
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10/07/2023 16:56
Juntada de Certidão
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23/06/2023 10:15
Juntada de petição
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20/06/2023 08:48
Decorrido prazo de RAFAEL CARVALHO RIBEIRO em 19/06/2023 23:59.
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29/05/2023 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 20:09
Juntada de diligência
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23/05/2023 13:00
Juntada de petição
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20/04/2023 23:12
Decorrido prazo de ITACIR WANDERLEI DA ROSA em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:46
Decorrido prazo de ITACIR WANDERLEI DA ROSA em 12/04/2023 23:59.
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17/04/2023 14:06
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2023 10:47
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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15/04/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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03/04/2023 16:20
Conclusos para despacho
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21/03/2023 13:35
Juntada de petição
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16/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812414-38.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EUROPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ITACIR WANDERLEI DA ROSA - MA7814-A EXECUTADO: RAFAEL CARVALHO RIBEIRO INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se o autor para juntar ao processo comprovante de pagamentos das custas iniciais bem como a guia de recolhimento que utilizou para realizar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do novo CPC.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
15/03/2023 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 13:47
Conclusos para despacho
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07/03/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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