TJMA - 0855233-63.2018.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 10:24
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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21/05/2024 09:23
Juntada de petição
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18/05/2024 00:18
Decorrido prazo de CLAYANNE CORREA SANTOS em 17/05/2024 23:59.
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26/04/2024 01:17
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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26/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 19:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 19:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2024 09:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/07/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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10/06/2023 00:22
Decorrido prazo de CLAYANNE CORREA SANTOS em 09/06/2023 23:59.
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01/06/2023 08:33
Juntada de petição
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01/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855233-63.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE DA CONCEICAO SILVA NETO REU: EMPREENDIMENTOS SAO MARCOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REU: CLAYANNE CORREA SANTOS - OAB/MA 11512-A DECISÃO Analisando os autos, observa-se que a realização de perícia restou prejudicada, haja vista ter sido realizado novo sepultamento no jazigo, objeto da lide, não sendo possível a exumação requerida, posto que para fazê-la seria necessário a exumação de outro corpo, o que penderia de autorização da família.
Dessa forma, resta prejudicada a prova pericial.
Indefiro o pedido para decretação da revelia da parte ré.
Por fim, encerrada a instrução processual, façam-se os autos conclusos para sentença devendo obedecer a ordem cronológica.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz Auxiliar da Entrância Final, respondendo pela 8ª vara Cível -
30/05/2023 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2023 10:14
Outras Decisões
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23/11/2022 09:32
Juntada de petição
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23/11/2022 08:58
Conclusos para decisão
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23/11/2022 08:45
Juntada de Certidão
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12/10/2022 01:31
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855233-63.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE DA CONCEICAO SILVA NETO REU: EMPREENDIMENTOS SAO MARCOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REU: CLAYANNE CORREA SANTOS - OAB/MA 11512-A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias se manifestar sobre a petição de Id 52051945, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 26 de setembro de 2022.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
06/10/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 08:55
Juntada de petição
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31/08/2021 11:26
Conclusos para decisão
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30/08/2021 09:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2021 09:30 8ª Vara Cível de São Luís.
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17/08/2021 12:47
Juntada de Certidão
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13/07/2021 12:07
Juntada de petição
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08/07/2021 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2021 12:00
Juntada de Certidão
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07/07/2021 01:57
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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06/07/2021 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 18:23
Expedição de Mandado.
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05/07/2021 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 18:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2021 13:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/08/2021 10:40 8ª Vara Cível de São Luís.
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30/06/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 17:47
Juntada de termo
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03/05/2021 19:52
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 08:27
Juntada de
-
22/03/2021 13:44
Juntada de Certidão
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10/03/2021 00:08
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855233-63.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARLENE DA CONCEICAO SILVA NETO REU: EMPREENDIMENTOS SAO MARCOS LTDA - EPP Advogado do(a) REU: CLAYANNE CORREA SANTOS - OAGB/MA 11512 DESPACHO Consultadas as partes se ainda tinham provas a produzir, apenas a parte ré protestou por prova oral e pericial.
Assim, defiro as provas requeridas consistentes em depoimentos e inquirições, ficando a prova pericial de ser apreciada sua viabilidade na própria audiência.
Para a audiência de instrução e julgamento designo o dia 29/04/2021 às 09:30 horas.
As Testemunhas arroladas no id. 32500661 deverão ser apresentadas em banca independentemente de intimação.
Intimem-se as partes através de seus advogados.
São Luís (MA), 29 de abril de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital -
08/03/2021 11:55
Juntada de petição
-
08/03/2021 06:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 06:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2021 06:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2021 06:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/04/2021 09:30 8ª Vara Cível de São Luís.
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03/03/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 01:52
Decorrido prazo de CLAYANNE CORREA SANTOS em 14/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 20:13
Conclusos para despacho
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25/06/2020 16:59
Juntada de petição
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18/06/2020 15:23
Juntada de petição
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18/06/2020 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2020 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 10:42
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 11:54
Juntada de petição
-
13/05/2020 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2020 11:57
Juntada de Certidão
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15/04/2020 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 30/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 02:24
Decorrido prazo de MARLENE DA CONCEICAO SILVA NETO em 30/07/2019 23:59:59.
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29/07/2019 08:50
Conclusos para decisão
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27/07/2019 17:03
Juntada de petição
-
08/07/2019 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2019 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 10:07
Conclusos para decisão
-
21/03/2019 23:31
Juntada de Petição de petição
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19/03/2019 13:02
Juntada de termo
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18/03/2019 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2019 09:49
Juntada de Ato ordinatório
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01/03/2019 14:32
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2019 18:03
Juntada de contestação
-
23/01/2019 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2019 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2019 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/01/2019 15:48
Juntada de Ato ordinatório
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14/01/2019 09:06
Juntada de petição
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10/01/2019 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2019 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2018 11:39
Juntada de Ato ordinatório
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18/12/2018 11:17
Juntada de Certidão
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07/12/2018 15:11
Publicado Despacho (expediente) em 06/12/2018.
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07/12/2018 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2018 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2018 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2018 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2018 09:46
Conclusos para despacho
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22/10/2018 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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