TJMA - 0802527-98.2021.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 10:30
Juntada de termo
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17/04/2024 08:58
Juntada de Certidão
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12/04/2024 08:27
Juntada de Certidão
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01/04/2024 19:30
Juntada de Certidão
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26/03/2024 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:54
Juntada de petição
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07/02/2024 03:14
Decorrido prazo de EUDALIA DAS NEVES FERREIRA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 18:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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09/01/2024 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2024 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2024 15:55
Juntada de Ofício
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09/01/2024 15:54
Juntada de Ofício
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04/01/2024 12:35
Juntada de petição
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19/12/2023 15:52
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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19/12/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2023 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2023 12:07
Conclusos para decisão
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06/12/2023 12:07
Juntada de Certidão
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06/12/2023 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 18:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2023 18:15
Juntada de petição
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03/11/2023 07:56
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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03/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0802527-98.2021.8.10.0001 AUTOR: EUDALIA DAS NEVES FERREIRA REU: ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO Chamo o processo a ordem.
Considerando o disposto nos arts. 8 e 10, VII, da Resolução nº 10/2017 e as reiteradas recomendações da Coordenadoria de Precatórios do TJMA a esta unidade jurisdicional com via à adequação de cálculos pelas partes, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar memória de cálculos detalhada acerca do valor total requisitado, com detalhamento mês a mês, e descrevendo os juros e o valor principal, a fim de evitar possível anatocismo, bem como proceder à exclusão da taxa de juros de 1% a.m. acrescida aos seus cálculos, uma vez que a taxa Selic já contempla o cômputo cumulativo de juros e correção monetária.
Cumprida a diligência, dê-se vista ao executado, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos para deliberação.
São Luís, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente decisão serve de mandado de intimação. -
25/10/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 10:33
Outras Decisões
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11/10/2023 08:06
Conclusos para decisão
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11/10/2023 08:06
Juntada de Certidão
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11/10/2023 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/10/2023 23:59.
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15/08/2023 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 14:23
Conclusos para despacho
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25/07/2023 14:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/07/2023 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/07/2023 14:22
Juntada de Certidão
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25/07/2023 10:36
Juntada de petição
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21/07/2023 01:40
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 15:01
Recebidos os autos
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19/07/2023 15:01
Juntada de despacho
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02/05/2023 22:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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02/05/2023 15:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/04/2023 10:21
Conclusos para decisão
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19/04/2023 10:20
Juntada de Certidão
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16/04/2023 12:15
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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16/04/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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14/04/2023 19:50
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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14/04/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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03/04/2023 15:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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23/03/2023 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 09:24
Juntada de Certidão
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23/03/2023 09:11
Juntada de recurso inominado
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09/03/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2023 11:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/03/2023 10:38
Julgado procedente em parte do pedido
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16/01/2023 10:51
Conclusos para decisão
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24/01/2022 13:41
Juntada de petição
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28/08/2021 16:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 27/08/2021 23:59.
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26/08/2021 09:38
Juntada de petição
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13/08/2021 10:28
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/08/2021 10:28
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/08/2021 10:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/08/2021 10:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís .
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13/08/2021 10:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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10/08/2021 09:20
Juntada de contestação
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11/03/2021 13:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 10/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 16:46
Decorrido prazo de GEORGE FRANK SANTANA DA SILVA em 03/03/2021 23:59:59.
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03/02/2021 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 10:42
Conclusos para despacho
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26/01/2021 10:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/08/2021 10:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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26/01/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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