TJMA - 0801146-31.2022.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
14/09/2025 17:27
Juntada de petição
-
11/07/2025 00:10
Decorrido prazo de EDIVALDO VIEIRA DE OLIVEIRA FILHO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:10
Decorrido prazo de SUSELYNNE LIMA ANDRADE em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 12:25
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 12:23
Homologada a Transação
-
04/07/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 08:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2025 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
27/06/2025 23:38
Juntada de diligência
-
27/06/2025 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 23:38
Juntada de diligência
-
18/06/2025 16:12
Juntada de petição
-
10/06/2025 08:31
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
10/06/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 10:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2025 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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02/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:17
Juntada de termo
-
24/04/2025 11:27
Juntada de diligência
-
24/04/2025 11:27
Juntada de diligência
-
11/04/2025 08:32
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 15:46
Juntada de Ofício
-
07/04/2025 00:07
Decorrido prazo de SUSELYNNE LIMA ANDRADE em 04/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
30/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:41
Juntada de petição
-
26/03/2025 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 08:13
Juntada de termo
-
10/03/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 03:39
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 03:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:28
Outras Decisões
-
08/08/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:12
Juntada de petição
-
31/07/2024 05:38
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 08:59
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2024 08:58
Juntada de termo
-
04/07/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 09:40
Juntada de petição
-
06/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 16:56
Juntada de petição
-
27/02/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 15:21
Juntada de termo
-
21/02/2024 15:21
Juntada de termo
-
08/02/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:34
Juntada de termo
-
06/12/2023 18:38
Juntada de petição
-
30/10/2023 15:40
Outras Decisões
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26/10/2023 10:23
Conclusos para despacho
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25/10/2023 14:15
Juntada de petição
-
25/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0801146-31.2022.8.10.0030 PROMOVENTE: SUSELYNNE LIMA ANDRADE PROMOVIDO: EDIVALDO VIEIRA DE OLIVEIRA FILHO ATO ORDINATÓRIO (Resolução n.º 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c art. 237 do Código de Processo Civil c/c a Lei n.º 11.419/2006 c/c art. 3.º Provimento N.º 01/2007, Corregedoria Geral da Justiça) Art. 2º - No exame deste Provimento a interpretação será feita tendo por objetivo o princípio da economia processual e a racionalidade dos serviços judiciários.
Art. 3º - Os atos processuais a seguir relacionados independem de despacho judicial, devendo ser realizados pelo Secretário Judicial da Comarca ou das varas, ou por servidores devidamente autorizados, sob a fiscalização direta do Juiz Titular, Auxiliar ou Substituto: XLIX – intimação da parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quando não encontrados valores ou bens penhoráveis; Caxias - MA, 23 de outubro de 2023 JOABE ARAUJO FREITAS Servidor Judiciário -
23/10/2023 19:16
Juntada de petição
-
23/10/2023 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 09:41
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2023 09:40
Juntada de termo
-
02/10/2023 09:20
Juntada de termo
-
13/09/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 22:54
Decorrido prazo de SUSELYNNE LIMA ANDRADE em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:35
Decorrido prazo de SUSELYNNE LIMA ANDRADE em 12/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 05:37
Decorrido prazo de EDIVALDO VIEIRA DE OLIVEIRA FILHO em 10/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 23:52
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
14/04/2023 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
31/03/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 18:40
Juntada de petição
-
23/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0801146-31.2022.8.10.0030 Promovente SUSELYNNE LIMA ANDRADE Promovido EDIVALDO VIEIRA DE OLIVEIRA FILHO INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: SUSELYNNE LIMA ANDRADE (OAB 18747-MA) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para se manifestar acerca da certidão (Id. 87248843) do oficial de justiça.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quarta-feira, 22 de Março de 2023.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
22/03/2023 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 19:12
Juntada de diligência
-
10/02/2023 15:47
Juntada de protocolo
-
12/01/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 11:15
Juntada de Mandado
-
09/01/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 09:30
Juntada de Mandado
-
05/09/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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