TJMA - 0800534-47.2023.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE RIBEIRO SAMPAIO em 18/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO em 18/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:38
Decorrido prazo de EDVALDO DOS REIS SOUSA em 18/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:38
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 18/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:24
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/06/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 17:35
Homologada a Transação
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22/05/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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21/12/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 14:22
Juntada de petição
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11/12/2024 13:21
Juntada de petição
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02/11/2024 08:55
Conclusos para despacho
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02/11/2024 08:55
Juntada de Certidão
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08/05/2024 23:01
Juntada de petição
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23/04/2024 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 14:23
Juntada de termo
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26/05/2023 14:55
Juntada de petição
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24/05/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
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24/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE PROCESSO Nº: 0800534-47.2023.8.10.0131 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA IRENE DOS SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDVALDO DOS REIS SOUSA - MA25508 REQUERIDO(A): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) REU: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, art. 1º, inciso LX do Provimento n° 22/2018, bem como do art. 1º, inciso X da Portaria 23682019, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica (arts. 350/351 do CPC).
Senador La Rocque, 19 de maio de 2023.
MARCELA CARVALHO SANTOS Técnico Judiciário Sigiloso -
19/05/2023 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 18:03
Juntada de Certidão
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15/05/2023 16:02
Juntada de contestação
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08/05/2023 14:08
Juntada de petição
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04/05/2023 14:00
Juntada de petição
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21/04/2023 00:32
Decorrido prazo de EDVALDO DOS REIS SOUSA em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:14
Decorrido prazo de EDVALDO DOS REIS SOUSA em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 21:11
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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14/04/2023 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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14/04/2023 14:54
Juntada de petição
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Proc. n. 0800534-47.2023.8.10.0131 AUTOR: MARIA IRENE DOS SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDVALDO DOS REIS SOUSA - MA25508 REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A, GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., PLANETA VEICULOS E PECAS LTDA DESPACHO Esclareço que “o pedido de gratuidade de justiça somente poderá ser negado se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício.
Antes do indeferimento, o juiz deve determinar que a parte comprove a alegada hipossuficiência (art. 99, § 2º, do CPC/2015)” (RECURSO ESPECIAL Nº 1.787.491 – SP (2018/0243880-5).
Portanto, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento das custas processuais ou comprove, por meio de documento hábil (declaração de imposto de rendas, Holerite, comprovante de benefício previdenciário etc.), a carência financeira alegada, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290, CPC).
RESSALTE-SE: a RESOL-GP – 412019,TJMA (Art. 3º, § 3º), possibilita o parcelamento das custas iniciais.
De acordo com o Art. 2° da citada Resolução, o pagamento pode ser realizado por meio do cartão de crédito.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação/citação.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS Juiz de direito titular da Comarca de Amarante/MA, respondendo -
17/03/2023 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 15:54
Juntada de petição
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15/03/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 09:30
Conclusos para despacho
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03/03/2023 09:29
Juntada de termo
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01/03/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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