TJMA - 0802005-17.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 16:56
Baixa Definitiva
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18/05/2023 16:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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18/05/2023 16:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/05/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 16/05/2023 23:59.
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26/04/2023 15:29
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA DE AMORIM em 24/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:18
Publicado Ementa em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802005-17.2022.8.10.0040 – IMPERATRIZ RELATOR : DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO APELANTE : ANTONIO OLIVEIRA DE AMORIM ADVOGADO : ANDERSON CAVALCANTE LEAL - OAB MA11146-A APELADO : MUNICIPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR : MICHELLE SAMPAIO SOARES GUIMARÃES EMENTA PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO.
ART. 27 DA LEI 1.279/2008.
DECRETO 42/2009.
AUSÊNCIA DE PROVA DE ESTAR LOTADO NA SECRETÁRIA DE SAÚDE.
REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS.
IMPROCEDÊNCIA.
APELO NÃO PROVIDO. 1.
A gratificação de incentivo à produção é destinada aos servidores da Secretaria Municipal da Saúde, que prestam serviço no Programa de Atenção Básica, e, se encontra previsto no art. 27 da Lei Municipal nº 1.279/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 42/2009, em que restou definido o valor a ser pago, por nível de escolaridade, os requisitos para percepção do benefício e as classes excluídas da referida gratificação. 2.
In casu, o recorrente não comprovou que está lotado na Secretaria de Saúde, nem que desempenha atividade na atenção básica, não fazendo jus à Gratificação do PAB – Programa de Atenção Básica, merecendo ser mantida a sentença de improcedência da ação. 3.
Apelo conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 09.03.2023 a 16.03.2023, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
24/03/2023 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 18:54
Conhecido o recurso de ANTONIO OLIVEIRA DE AMORIM - CPF: *88.***.*05-00 (REQUERENTE) e não-provido
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16/03/2023 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/03/2023 15:14
Juntada de Certidão
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15/03/2023 12:01
Juntada de parecer
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06/03/2023 13:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2023 17:28
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 14:10
Recebidos os autos
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14/02/2023 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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14/02/2023 14:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/10/2022 13:20
Juntada de parecer do ministério público
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26/10/2022 15:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/10/2022 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 25/10/2022 23:59.
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25/10/2022 08:21
Juntada de petição
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23/09/2022 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2022 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 22/09/2022 23:59.
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29/07/2022 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 16:44
Juntada de petição
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27/07/2022 09:54
Recebidos os autos
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27/07/2022 09:54
Conclusos para despacho
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27/07/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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