TJMA - 0803093-54.2021.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 08:38
Juntada de termo
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18/02/2024 14:35
Juntada de petição
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10/02/2024 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2024 08:39
Juntada de petição
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24/10/2023 11:04
Conclusos para decisão
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05/10/2023 23:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 11:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:07
Juntada de petição
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06/09/2023 01:07
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA – MA Avenida Coronel Pedro Mata, s/nº - Centro - Chapadinha/MA - CEP: 65.500-000 Contato: 98 3471-8501 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0803093-54.2021.8.10.0031 REQUERENTE: MANOEL ROQUE AGUIAR RIBEIRO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A DESPACHO Considerando que, em momento anterior (ID 57713083), o requerente foi beneficiado com o deferimento da justiça gratuita (art. 98. caput, do CPC), dispenso-o do recolhimento de custas para desarquivamento, determinando a reativação do processo.
Intime-se o devedor para pagar a dívida no prazo de quinze dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o montante (art. 523, §1º, CPC).
Decorrido o prazo, não havendo pagamento voluntário, adote a Secretaria Judicial a medida executiva prevista no art. 854, do CPC, como determinado no art. 523, §3º, da mesma lei, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do requerido, por meio do sistema Sisbajud.
Fica assegurado ao demandado que, após o prazo para adimplemento voluntário, poderá, em 15 (quinze) dias, impugnar a execução (art. 525, caput, do CPC).
Havendo impugnação, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Após, voltem conclusos.
Em caso de insucesso da diligência acima, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC).
Chapadinha – MA, data do sistema.
WELINNE DE SOUZA COELHO Juíza Titular da 2ª vara, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Chapadinha -
04/09/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 10:20
Processo Desarquivado
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01/09/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 10:22
Conclusos para despacho
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23/07/2023 09:58
Juntada de petição
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05/07/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 00:31
Decorrido prazo de MANOEL ROQUE AGUIAR RIBEIRO em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DA 1º VARA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha/MA, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e, ainda, com supedâneo no artigo 126 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, intimo as partes, haja vista o trânsito em julgado da sentença/acordão, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Chapadinha(MA), 9 de maio de 2023 Leonardo Veras Cruz Técnico Judiciário - Matrícula nº 108944 -
09/05/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
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09/05/2023 09:45
Recebidos os autos
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09/05/2023 09:45
Juntada de despacho
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22/11/2022 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/11/2022 16:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/09/2022 23:59.
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20/09/2022 10:59
Juntada de contrarrazões
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29/08/2022 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2022 12:09
Juntada de Certidão
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22/08/2022 09:44
Juntada de apelação
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13/08/2022 19:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/08/2022 23:59.
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19/07/2022 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2022 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2022 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2022 13:01
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 11:03
Juntada de petição
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28/03/2022 09:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/03/2022 23:59.
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18/03/2022 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2022 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 19:43
Conclusos para decisão
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10/02/2022 11:28
Juntada de réplica à contestação
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01/02/2022 15:10
Juntada de contestação
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08/12/2021 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/12/2021 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2021 13:03
Conclusos para despacho
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07/08/2021 01:42
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 03/08/2021 23:59.
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07/08/2021 01:42
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 03/08/2021 23:59.
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30/06/2021 17:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2021 09:30
Juntada de petição
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28/06/2021 22:29
Outras Decisões
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28/06/2021 12:29
Conclusos para decisão
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28/06/2021 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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