TJMA - 0802041-52.2022.8.10.0107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 10:47
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
07/03/2025 10:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
07/03/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:32
Decorrido prazo de MARIA RITA PEREIRA DE BRITO em 06/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:25
Publicado Decisão (expediente) em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/02/2025 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 14:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/11/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA RITA PEREIRA DE BRITO em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 08:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/11/2024 08:12
Juntada de contrarrazões
-
12/11/2024 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 07:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/11/2024 17:02
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
24/10/2024 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 13:56
Conhecido o recurso de MARIA RITA PEREIRA DE BRITO - CPF: *22.***.*95-73 (APELANTE) e provido
-
10/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 09/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/08/2024 11:43
Juntada de parecer do ministério público
-
31/07/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA RITA PEREIRA DE BRITO em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:06
Publicado Decisão (expediente) em 23/07/2024.
-
23/07/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2024 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 09:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/06/2024 10:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:47
Juntada de petição
-
19/07/2023 08:57
Baixa Definitiva
-
19/07/2023 08:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
19/07/2023 08:56
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
19/07/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:04
Decorrido prazo de MARIA RITA PEREIRA DE BRITO em 18/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL DO PERÍODO DE 12 A 19 DE JUNHO DE 2023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0802041-52.2022.8.10.0107 APELANTE: MARIA RITA PEREIRA DE BRITO ADVOGADO: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO.
NÃO ATENDIMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
DESNECESSIDADE DA JUNTADA.
SENTENÇA ANULADA.
APELO CONHECIDO E PROVIDO.
UNANIMIDADE.
I - Insurge-se a Apelante contra a extinção do processo com base no art. 485, I do CPC, afirmando, em síntese, ter cumprido as formalidades do art. 319 do CPC; II - Este Tribunal de Justiça tem entendido que, ao revés do assentado pelo Juízo singular, não é necessária a juntada de procuração particular, autenticada ou original, pois todos os documentos juntados pelo autor presumem-se autênticos, até que sejam impugnados pela parte contrária, sendo, portanto, equivocada a extinção do processo.
III – Apelação conhecida e provida para anular a sentença a quo e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para que seja dado regular prosseguimento ao feito.
Unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa, José de Ribamar Castro e Raimundo Moraes Bogea.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Doutor Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 12 a 19 de junho de 2023.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
22/06/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 09:49
Conhecido o recurso de MARIA RITA PEREIRA DE BRITO - CPF: *22.***.*95-73 (APELANTE) e provido
-
20/06/2023 16:06
Decorrido prazo de MARIA RITA PEREIRA DE BRITO em 13/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/06/2023 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 09:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/06/2023 00:06
Decorrido prazo de Procuradoria do Bradesco SA em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:28
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2023 13:02
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
25/05/2023 13:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/04/2023 13:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/04/2023 13:42
Juntada de parecer do ministério público
-
31/03/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA RITA PEREIRA DE BRITO em 30/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 04:06
Publicado Despacho (expediente) em 23/03/2023.
-
23/03/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0802041-52.2022.8.10.0107 APELANTE: MARIA RITA PEREIRA DE BRITO ADVOGADO: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
21/03/2023 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 09:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/03/2023 14:23
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806724-08.2023.8.10.0040
Joaldina Ribeiro da Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Joao Paulo dos Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/03/2023 16:26
Processo nº 0804970-54.2023.8.10.0000
Railton Diniz Leite
Juizo da 6ª Vara Criminal Sao Luis
Advogado: Thaylon Leal Frazao
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2023 22:15
Processo nº 0801176-90.2022.8.10.0119
Celson Marim de Souza
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Tatiana Rodrigues Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/01/2024 14:21
Processo nº 0801176-90.2022.8.10.0119
Celson Marim de Souza
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Tatiana Rodrigues Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2022 09:43
Processo nº 0800306-71.2023.8.10.0099
Maria Alice Carvalho Cunha
Banco Celetem S.A
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/02/2023 16:36