TJMA - 0800178-11.2023.8.10.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE CANTANHEDE Fórum Raimundo Nonato Sorocaba Martins Filho Rua Boa Esperança, S/N, Centro, Cantanhede/MA Fone: (98) 2055-4058 | E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO N.º 0800178-11.2023.8.10.0080 REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA MELO Endereço: MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA MELO PV TRADO, S/N, TRADO, CANTANHEDE - MA - CEP: 65465-000 REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO Nos termos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 12/TJMA, Processo n.º 0827453-44.2024.8.10.0000, julgado pela Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, foi admitida a revisão das teses jurídicas anteriormente fixadas sobre empréstimos consignados Assim, determinou-se expressamente a suspensão de todos os processos em curso que versem sobre a mesma matéria, em consonância com o disposto nos arts. 976 e 982 do Código de Processo Civil de 2015.
Transcreve-se o trecho da decisão proferida: (...) IV.
Dispositivo e tese Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido.
Determinação de suspensão dos processos em curso sobre a mesma matéria.
Tese de julgamento: 1. É admissível a revisão de teses jurídicas fixadas em IRDR quando demonstrada a persistência de controvérsias relevantes e mutações nas condições fáticas ou jurídicas. 2.
Determinação de suspensão dos processos em curso. (TJMA — Seção de Direito Privado — Processo nº 0827453-44.2024.8.10.0000 — Rel.
Des.
Raimundo José Barros de Sousa – grifos aditados).
Além disso, o artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil estabelece que admitido o incidente, o relator determinará a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na Região e versem sobre a questão objeto do incidente.
Nesse sentido, evidenciado o objeto comum entre o presente feito e a controvérsia unicamente de direito definida no IRDR n.º 12/TJMA, resta imperiosa a suspensão do presente processo, até ulterior decisão que consolide tese vinculante a ser obrigatoriamente observada em todos os graus de jurisdição.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 976 e 982 do CPC, bem como em observância ao princípio da segurança jurídica e da isonomia processual, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito, até ulterior deliberação e trânsito em julgado da tese jurídica a ser firmada no referido IRDR.
Ressalto, todavia, que o processo poderá ser movimentado, a qualquer tempo, por provocação da parte interessada, comprovada a ocorrência de situação que justifique o levantamento da suspensão.
ALTERE-SE A CLASSE PROCESSUAL DOS PRESENTES AUTOS, TENDO EM VISTA QUE AINDA SE TRATA DE AÇÃO DE CONHECIMENTO. À Secretaria Judicial para tomar as providências cabíveis.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO/ATO DE COMUNICAÇÃO.
Cantanhede–MA, datado e assinado eletronicamente.
Bruna Fernanda Oliveira da Costa Juíza de Direito Titular da Comarca de Cantanhede–MA -
08/02/2024 10:18
Baixa Definitiva
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08/02/2024 10:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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08/02/2024 10:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/02/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 07/02/2024 23:59.
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18/12/2023 17:40
Juntada de petição
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18/12/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 15/12/2023.
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18/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2023 11:59
Conhecido o recurso de MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA MELO - CPF: *05.***.*26-00 (APELANTE) e BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (APELADO) e provido
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06/12/2023 13:26
Conclusos para decisão
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13/11/2023 14:57
Conclusos para decisão
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13/11/2023 14:55
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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