TJMA - 0801964-32.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 23:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 20/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:12
Decorrido prazo de SUE HELLEN SANTANA BOECHAT em 20/09/2023 23:59.
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26/09/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 19:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 19:13
Decorrido prazo de SUE HELLEN SANTANA BOECHAT em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 15:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 15:04
Decorrido prazo de SUE HELLEN SANTANA BOECHAT em 20/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:52
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801964-32.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: SUE HELLEN SANTANA BOECHAT EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, AMANDA PINHEIRO DE ANDRADE - MA18409 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Dispositivo Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação executada, com supedâneo no artigo 924, II, do CPC, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação executada.
Sem custas e honorários.
Expeça-se alvará, cujo recebimento importará em renúncia ao direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC).
Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
Débora Jansen Castro Trovão Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível -
01/09/2023 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 06:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
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25/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
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25/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
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24/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
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22/08/2023 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 10:54
Conclusos para decisão
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22/08/2023 10:54
Juntada de Certidão
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21/08/2023 15:18
Juntada de petição
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10/08/2023 02:33
Decorrido prazo de SUE HELLEN SANTANA BOECHAT em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 01:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:39
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801964-32.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: SUE HELLEN SANTANA BOECHAT EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, AMANDA PINHEIRO DE ANDRADE - MA18409 INTIMAÇÃO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em cumprimento a r. terminação dos autos, PRATICO O SEGUINTE ATO: INTIMAÇÃO do promovido, através de seu Advogado(s) LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA), AMANDA PINHEIRO DE ANDRADE (OAB 18409-MA) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito estipulado em sentença transitada em julgado (R$ 8.529,15), sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e Enunciado 96 do FONAJE.
Ficando, desde logo, advertido que, transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação/embargos, conforme disposto no art. 525 do CPC c/c art. 52, IX, da Lei 9.099/95, mantendo-se sabedor que, é necessária a segurança do juízo, caso a parte executada queira apresentar embargos à execução ou impugnação (Enunciado 117 do FONAJE).
Imperatriz/MA, 4 de agosto de 2023.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor(a) -
04/08/2023 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 08:43
Juntada de Certidão
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02/08/2023 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2023 08:49
Outras Decisões
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01/08/2023 11:11
Conclusos para despacho
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01/08/2023 11:10
Juntada de Certidão
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18/07/2023 03:30
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 09:29
Juntada de Certidão
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14/07/2023 08:23
Recebidos os autos
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14/07/2023 08:23
Juntada de despacho
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17/05/2023 08:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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15/05/2023 15:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/05/2023 08:56
Conclusos para decisão
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15/05/2023 08:55
Juntada de Certidão
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13/05/2023 00:13
Decorrido prazo de SUE HELLEN SANTANA BOECHAT em 11/05/2023 23:59.
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26/04/2023 14:55
Expedição de Informações por telefone.
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20/04/2023 23:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:17
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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16/04/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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13/04/2023 08:09
Juntada de Certidão
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09/04/2023 17:11
Juntada de recurso inominado
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23/03/2023 16:06
Expedição de Informações por telefone.
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23/03/2023 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 11:36
Julgado procedente o pedido
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19/01/2023 01:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/10/2022 12:00.
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19/01/2023 01:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/10/2022 12:00.
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19/12/2022 12:00
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 11:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2022 10:50, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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17/12/2022 23:53
Juntada de contestação
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03/11/2022 10:57
Juntada de petição
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27/10/2022 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2022 11:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/10/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 11:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/10/2022 15:46
Juntada de termo
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25/10/2022 15:27
Juntada de termo
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25/10/2022 09:02
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 08:29
Concedida a Medida Liminar
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24/10/2022 11:43
Conclusos para decisão
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24/10/2022 11:42
Juntada de Certidão
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21/10/2022 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2022 13:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/10/2022 12:53
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 12:53
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 12:25
Audiência Conciliação designada para 19/12/2022 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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19/10/2022 12:03
Concedida a Medida Liminar
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19/10/2022 10:12
Conclusos para decisão
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19/10/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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