TJMA - 0815400-62.2023.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:51
Juntada de petição
-
29/08/2025 09:22
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 21:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:00
Juntada de petição
-
05/08/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 18:33
Juntada de petição
-
25/11/2024 21:57
Juntada de petição
-
01/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 04:56
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 21:15
Juntada de petição
-
10/10/2024 12:06
Juntada de petição
-
24/09/2024 06:11
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
21/09/2024 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 18:47
Juntada de petição
-
11/06/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:40
Juntada de petição
-
07/05/2024 04:48
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 18:02
Juntada de petição
-
26/04/2024 02:44
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 17:48
Juntada de petição
-
02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:45
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 16:37
Outras Decisões
-
17/01/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 16:41
Juntada de petição
-
30/11/2023 15:38
Juntada de petição
-
24/11/2023 01:57
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 23/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 11:02
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
19/11/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815400-62.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PETROLEO SABBA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A EXECUTADO: RIO ANIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, JOSE GILSON CALDAS NETO Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
14/11/2023 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:30
Decorrido prazo de JOSE GILSON CALDAS NETO em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:22
Juntada de petição
-
27/07/2023 08:51
Juntada de aviso de recebimento
-
16/06/2023 12:58
Juntada de petição
-
21/04/2023 02:05
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 18/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 04:02
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:24
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 10/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:57
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
14/04/2023 23:39
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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10/04/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 18:07
Juntada de petição
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815400-62.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: PETROLEO SABBA SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A EXECUTADO: RIO ANIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, JOSE GILSON CALDAS NETO DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial não foi devidamente anexada, além de não ter sido comprovado o recolhimento das custas iniciais e despesas de ingresso.
Intimado para sanar os vícios, em despacho de id.88310879, o autor apenas juntou o comprovante de pagamento das custas de ingresso, conforme petição de id.88589371.
Assim, considerando que não houve cumprimento total do retro despacho reitero a intimação para o demandante para, no prazo de 05(cinco) dias, sanar os vícios apontados, anexando a exordial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 CPC.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14º Vara Cível -
27/03/2023 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 16:48
Juntada de petição
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815400-62.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: PETROLEO SABBA SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A EXECUTADO: RIO ANIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, JOSE GILSON CALDAS NETO DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial não foi devidamente anexada, além de não ter sido comprovado o recolhimento das custas iniciais e despesas de ingresso.
Com efeito, determino a intimação do demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar os vícios apontados, anexando a exordial, sob pena de indeferimento; bem como comprove o pagamento de custas, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290, do CPC.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 21 de março de 2023.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14º Vara Cível -
21/03/2023 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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