TJMA - 0802626-28.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 16:56
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 04:00
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS ARAUJO MAGALHAES em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 15:02
Juntada de petição
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21/11/2023 01:33
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2023 15:28
Julgado procedente o pedido
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28/07/2023 14:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARAÚJO PEREIRA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:07
Decorrido prazo de ANTENOR DA CONCEIÇÃO FRAZÃO em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 15:31
Juntada de aviso de recebimento
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06/07/2023 15:30
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2023 16:41
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 16:41
Juntada de Certidão
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06/06/2023 05:35
Decorrido prazo de GUSTAVO JARDIM SANTOS JACINTO COSTA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:07
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS ARAUJO MAGALHAES em 05/06/2023 23:59.
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16/05/2023 16:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2023 09:30, 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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16/05/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 12:52
Juntada de Certidão
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16/05/2023 05:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FURTADO SOARES em 15/05/2023 23:59.
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15/05/2023 09:16
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2023 09:11
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2023 09:08
Juntada de aviso de recebimento
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20/04/2023 00:08
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 09:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 09:30, 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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04/04/2023 23:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/12/2022 17:00
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 16:59
Juntada de Certidão
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10/10/2022 01:33
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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10/10/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 17:22
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2022 17:22
Juntada de Certidão
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02/09/2022 20:41
Juntada de contestação
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05/08/2022 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2022 15:59
Juntada de Certidão
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03/08/2022 20:34
Decorrido prazo de GUSTAVO JARDIM SANTOS JACINTO COSTA em 02/08/2022 23:59.
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31/07/2022 05:51
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARAÚJO PEREIRA em 26/07/2022 23:59.
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31/07/2022 04:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FURTADO SOARES em 26/07/2022 23:59.
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25/07/2022 08:55
Decorrido prazo de SIDNEY GOMES FILHO em 14/07/2022 23:59.
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23/07/2022 04:13
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 08/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:38
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 08/07/2022 23:59.
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22/07/2022 23:45
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 08/07/2022 23:59.
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21/07/2022 16:06
Juntada de petição (3º interessado)
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11/07/2022 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 08:56
Juntada de diligência
-
05/07/2022 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 19:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/07/2022 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2022 19:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/06/2022 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 18:05
Juntada de diligência
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15/06/2022 12:44
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 12:43
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 12:42
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 12:41
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 19:40
Juntada de Mandado
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14/06/2022 19:39
Juntada de Mandado
-
14/06/2022 19:39
Juntada de Mandado
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14/06/2022 19:39
Juntada de Mandado
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14/06/2022 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2022 17:29
Juntada de Ofício
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14/06/2022 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2022 17:27
Juntada de Ofício
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13/05/2022 15:42
Decorrido prazo de SIDNEY GOMES FILHO em 04/05/2022 23:59.
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11/05/2022 18:47
Decorrido prazo de GUSTAVO JARDIM SANTOS JACINTO COSTA em 04/05/2022 23:59.
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11/05/2022 10:34
Juntada de aviso de recebimento
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21/04/2022 19:19
Decorrido prazo de JOSÉ DA LUZ MAIA em 19/04/2022 23:59.
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10/04/2022 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2022 19:36
Juntada de diligência
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07/04/2022 13:47
Juntada de aviso de recebimento
-
07/04/2022 11:59
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2022 13:41
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 12:53
Juntada de Mandado
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09/03/2022 12:53
Juntada de Mandado
-
09/03/2022 12:53
Juntada de Mandado
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09/03/2022 12:52
Juntada de Mandado
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17/01/2022 09:28
Juntada de Certidão
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11/11/2021 09:12
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2021 14:26
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2021 14:24
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2021 13:29
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2021 16:24
Juntada de petição
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04/10/2021 14:03
Juntada de aviso de recebimento
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22/09/2021 21:04
Juntada de petição
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22/09/2021 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2021 09:46
Juntada de Ofício
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22/09/2021 09:45
Juntada de Ofício
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22/09/2021 09:44
Juntada de Ofício
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21/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2ª VARA CÍVEL Autos Nº.0802626-28.2020.8.10.0058 Ação de USUCAPIÃO (49) Requerente: AUTOR: EDVAN SOUSA COSTA Requeridos: REU: SIDNEY GOMES FILHO, GUSTAVO JARDIM SANTOS JACINTO COSTA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Prazo de Dilação do Edital: 30 (Trinta ) dias Bem: Rua 01, Quadra 01, Lote 28, Altos do Turu II, São José de Ribamar/MA .
FAZ SABER que por este meio cita EVENTUAIS INTERESSADOS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para responder aos termos da ação de USUCAPIÃO (49) acima epigrafada, referente ao bem acima descrito, ficando o(s) citando(s), cientificado(s) de que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias utéis, contados da dilação deste, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo(s) requerente(s) - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações do fato formuladas pelo autor (art.344, nCPC).
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,expediu-se o presente edital, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no local de costume do Fórum local, nos termos da lei.
São José de Ribamar, 24 de agosto de 2021 TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível Sede do Juízo: Casa da Justiça Avenida Gonçalves Dias, s/n, Centro.
São José de Ribamar/MA. (98)3224.6665 / 65110-000 [email protected] -
20/09/2021 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802626-28.2020.8.10.0058 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: EDVAN SOUSA COSTA Réu:SIDNEY GOMES FILHO e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PAULO VINICIUS ARAUJO MAGALHAES - MA17065 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " DESPACHO Proceda-se com a citação do réu e dos confinantes, para, querendo, contestar os termos da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, e dos eventuais interessados, por edital, para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestarem os pedidos descritos na inicial, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, art. 344). Não sendo apresentada a contestação, intime-se a Defensoria Pública para fazer-lhe as vezes de curadora, na forma da lei, devendo, desde logo, indicar as provas que pretendem produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo. Por via postal, intimem-se, para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município. Ato contínuo, dê-se ciência ao representante do Ministério Público Estadual. Após o parecer ministerial, independente de nova conclusão, abra-se vista à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica às contestações e manifestações, devendo, na oportunidade, indicar as provas que pretende produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo. Inviabilizada a citação da parte ré e dos confinantes, certifique-se e intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação no endereço informado. Em caso de outros requerimentos ou não havendo manifestação, retornem conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 23de agosto de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 16 de setembro de 2021. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/09/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 09:17
Juntada de Mandado
-
31/08/2021 09:16
Juntada de Mandado
-
31/08/2021 09:16
Juntada de Mandado
-
31/08/2021 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2021 11:32
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS ARAUJO MAGALHAES em 16/08/2021 23:59.
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26/08/2021 14:44
Juntada de Edital
-
24/08/2021 11:12
Juntada de Mandado
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23/08/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 10:52
Conclusos para despacho
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16/08/2021 10:51
Juntada de Certidão
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13/08/2021 17:26
Juntada de petição
-
26/07/2021 23:20
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 09:12
Conclusos para despacho
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20/07/2021 09:12
Desentranhado o documento
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20/07/2021 09:12
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2021 22:12
Conclusos para despacho
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16/06/2021 22:12
Juntada de Certidão
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16/06/2021 22:08
Juntada de Certidão
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29/05/2021 07:30
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS ARAUJO MAGALHAES em 26/05/2021 23:59:59.
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29/05/2021 02:46
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS ARAUJO MAGALHAES em 26/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 10:34
Juntada de petição
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05/05/2021 02:04
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 22:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 15:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDVAN SOUSA COSTA - CPF: *77.***.*56-04 (AUTOR).
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20/04/2021 07:54
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS ARAUJO MAGALHAES em 13/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 09:22
Conclusos para despacho
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12/04/2021 09:21
Juntada de Certidão
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10/04/2021 10:30
Juntada de petição
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18/03/2021 02:33
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802626-28.2020.8.10.0058 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: EDVAN SOUSA COSTA Réu:SIDNEY GOMES FILHO e outros Advogado do(a) AUTOR: PAULO VINICIUS ARAUJO MAGALHAES OAB- MA17065 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " DESPACHO Trata-se deUSUCAPIÃO (49)) promovida por EDVAN SOUSA COSTA em face de SIDNEY GOMES FILHO e outros. Compulsando os autos, constatei incongruência que deve ser corrigida, vejamos: a) Diante da análise dos autos, verifica-se que o autor informar sua profissão, aposentado, contudo, não acostaram aos autos comprovação de suas rendas.
Deste modo, para melhor análise da hipossuficiência alegada pelo requerente, este deve juntar elementos de prova que sustentem sua impossibilidade em pagar as custas processuais, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, como declaração de imposto de renda ou outros documentos, e/ou, caso queiram, efetuar o pagamento das custas respectivas; b) Registre-se, por oportuno, que as custas processuais, no valor da causa (o qual neste processo é bem baixo), poe ser parcelado de até 10 (dez) vezes.
Portanto, intime-se a parte autora, por seu procurador constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, § único do CPC), proceder a retificação dos itens supracitados.
Cumpra-se. Após, voltem conclusos, com ou sem manifestação. São José de Ribamar/MA, 16/03/2021 Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juiz de Direito " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 16 de março de 2021.
ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/03/2021 21:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 07:53
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS ARAUJO MAGALHAES em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 13:20
Conclusos para despacho
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02/02/2021 13:20
Juntada de Certidão
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02/02/2021 11:25
Juntada de protocolo
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29/01/2021 01:36
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802626-28.2020.8.10.0058 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: EDVAN SOUSA COSTA Réu:SIDNEY GOMES FILHO e outros Advogado do(a) AUTOR: PAULO VINICIUS ARAUJO MAGALHAES OAB- MA17065 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " DESPACHO Por encontrar-se destituída de alguns dos elementos fundamentais ao recebimento da ação, determino a intimação do autor, por intermédio de seu procurador constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento e arquivamento prematuro do feito (§ único do artigo 321 do CPC), emendar a inicial, a fim de: apresentar aos autos certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do autor; regularizar o valor da causa, que deve ser estabelecido com base no valor venal do imóvel postulado, e não como o foi arbitrado; declarar, sob pena de responsabilidade pessoal, a autenticidade das cópias dos documentos colacionados aos autos; Intime-se. Observadas as diligências acima determinadas e decorrido o assinado prazo, voltem conclusos. Para fins de comunicação processual, e somente no que for necessário e adequado à espécie, serve de mandado o presente despacho. Cumpra-se. São José de Ribamar/Ma, 09 de dezembro de 2020. Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior Juiz de Direito titular da 1ª Vara Judicial Cível respondendo pela 2ª Vara Cível " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 14 de janeiro de 2021. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/01/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 20:03
Conclusos para despacho
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28/09/2020 20:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 16:38
Juntada de petição
-
22/09/2020 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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