TJMA - 0800931-15.2022.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 08:57
Determinado o arquivamento
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18/08/2023 15:51
Conclusos para decisão
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18/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
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02/06/2023 11:15
Juntada de Certidão
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09/05/2023 15:56
Juntada de petição
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09/05/2023 00:40
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO PROVISÓRIO: FÓRUM DES.
SARNEY COSTA - Rua Prof.
Carlos Cunha s/n - Bairro: Calhau – São Luís - MA - CEP - 65.076.905 - TELEFONE FIXO - (98) 3194-5400 - CELULAR.WHATSAPP - (98)99981-1660 - EMAIL - [email protected] - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800931-15.2022.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXEQUENTE: MARIZE C.
OLIVEIRA - ME ADVOGADO: JOSÉ ROQUE RODRIGUES DINIZ - OAB/MA 14.262 EXECUTADA: MADSON MEDEIROS BORGES DESPACHO: Foi realizado o cálculo das custas no sistema disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
Certifique-se o trânsito em julgado da Sentença.
Após, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento das custas.
Não havendo pagamento, informe o FERJ para providências cabíveis.
Serve este Despacho como Carta/Mandado de Intimação.
São Luís, 04 de maio de 2023.
Maria Izabel Padilha Juíza de Direito Respondendo pelo 6º JECRC -
05/05/2023 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 10:08
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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04/05/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 07:37
Conclusos para despacho
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02/05/2023 14:34
Realizado cálculo de custas
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26/04/2023 04:45
Decorrido prazo de MARIZE C. OLIVEIRA - ME em 25/04/2023 23:59.
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15/04/2023 12:35
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO PROVISÓRIO: FÓRUM DES.
SARNEY COSTA - Rua Prof.
Carlos Cunha s/n - Bairro: Calhau – São Luís - MA - CEP - 65.076.905 - TELEFONE FIXO - (98) 3194-5400 - CELULAR.WHATSAPP - (98)99981-1660 - EMAIL - [email protected] - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº 0800931-15.2022.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXEQUENTE: MARIZE C.
OLIVEIRA - ME ADVOGADO: JOSÉ ROQUE RODRIGUES DINIZ - OAB/MA 14.262 EXECUTADO: MADSON MEDEIROS BORGES SENTENÇA: Dispensado relatório por permissivo do art. 38 da Lei nº. 9.099/1995.
A Exequente fora intimada a apresentar a este Juízo o atual endereço do Executado mantendo-se, no entanto, silente.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 18, §2º C/C ART. 53, §4º, AMBOS DA LEI 9.099/95.
Condeno a Exequente nas custas processuais, sendo o pagamento destas condição para apresentar nova ação.
Não havendo pagamento, informe o FERJ para providências cabíveis.
Publicada e registrada no Sistema PJE.
Intimem-se.
Transitada em julgado, tomada as providências acima, arquivem-se os autos com baixa.
Serve esta Sentença como Mandado/Carta de Intimação.
São Luís, 04 de abril de 2023.
Maria Izabel Padilha Juíza de Direito, respondendo pelo 6º JECRC -
04/04/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 10:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/03/2023 19:25
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 19:25
Juntada de Certidão
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO PROVISÓRIO: FÓRUM DES.
SARNEY COSTA - Rua Prof.
Carlos Cunha s/n - Bairro: Calhau – São Luís - MA - CEP - 65.076.905 TELEFONE FIXO - (98) 3194-5400 - CELULAR/WHATSAPP - (98)99981-1660 -EMAIL - [email protected] - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº 0800931-15.2022.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: MARIZE C.
OLIVEIRA - ME ADVOGADO: JOSÉ ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 REQUERIDO : MADSON MEDEIROS BORGES DESPACHO: Conforme certificado nos autos a Parte Executado não foi localizado no endereço fornecido pelo Exequente. 1.
Intime-se a Parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o atual endereço do Executado, podendo requerer a desistência da Ação. 2.
A Exequente poderá se manifestar pela pesquisa nos Sistemas de buscas. 3.
Apresentado o novo endereço, proceda-se à devida alteração no Sistema e cumpra-se o despacho determinando a Execução. .4.
Caso não haja manifestação, ADVIRTO A PARTE AUTORA que o processo será extinto por "Abandono da Causa" com condenação nas custas processuais.
Serve este despacho de Mandado e/ou Carta de Intimação.
São Luís, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
13/03/2023 23:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 14:04
Conclusos para despacho
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01/03/2023 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2023 22:05
Juntada de diligência
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17/01/2023 08:57
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 15:09
Juntada de ato ordinatório
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11/01/2023 12:11
Juntada de aviso de recebimento
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09/12/2022 15:29
Juntada de petição
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08/12/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2022 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2022 11:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/12/2022 22:28
Outras Decisões
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05/12/2022 13:51
Conclusos para despacho
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05/12/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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