TJMA - 0800636-31.2021.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 13:46
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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25/09/2023 13:45
Juntada de Certidão
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20/09/2023 15:41
Juntada de Certidão
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11/09/2023 15:22
Juntada de Informações prestadas
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01/09/2023 04:42
Decorrido prazo de CAMYLA RODRIGUES ROCHA em 28/08/2023 23:59.
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01/09/2023 04:42
Decorrido prazo de JOCIVALDO SILVA OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
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01/09/2023 04:42
Decorrido prazo de DANIEL GOMES NETO em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 12:33
Juntada de petição
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04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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04/08/2023 00:50
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0800636-31.2021.8.10.0037 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANTONIA SILVA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: CAMYLA RODRIGUES ROCHA (OAB 16016-MA), KEDMA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA (OAB 9924-MA) Requerido: MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU Advogado(s) do reclamado: DANIEL GOMES NETO (OAB 8589-MA), JOCIVALDO SILVA OLIVEIRA (OAB 6313-MA) SENTENÇA Considerando que o Município, apesar de devidamente intimado por remessa dos autos, não apresentou manifestação quanto ao sequestro de valores ora realizado nos autos, determino que se proceda à transferência do valor ora bloqueado no SISBAJUD, e ao desbloqueio dos demais valores indisponíveis em contas do executado.
Após, expeça-se o competente Alvará, para levantamento dos referidos valores transferidos; Cumpridos os expedientes acima, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Grajaú/MA, 10 de julho de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
02/08/2023 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 05:20
Decorrido prazo de JOCIVALDO SILVA OLIVEIRA em 05/07/2023 23:59.
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11/07/2023 02:28
Decorrido prazo de DANIEL GOMES NETO em 05/07/2023 23:59.
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10/07/2023 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2023 09:16
Conclusos para decisão
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10/07/2023 09:16
Juntada de Certidão
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07/07/2023 15:30
Decorrido prazo de JOCIVALDO SILVA OLIVEIRA em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 15:02
Decorrido prazo de DANIEL GOMES NETO em 05/07/2023 23:59.
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21/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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21/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE GRAJAÚ – 1ª VARA Rua Antonio Francisco dos Reis, n.º06, Centro Fone 99 35356099 – CEP 65.940-000 [email protected] JUNTADA Nesta data, junto a estes autos TELA BLOQUEIO SISBAJUD.
O referido é verdade e dou fé.
Grajaú/MA, 19/06/2023.
LUIZA KARINY NERES FERNANDES Secretária Judicial da 1ª Vara -
19/06/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 10:16
Juntada de Informações prestadas
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30/05/2023 08:26
Juntada de Certidão
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30/05/2023 00:21
Decorrido prazo de DANIEL GOMES NETO em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:21
Decorrido prazo de JOCIVALDO SILVA OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
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16/04/2023 12:27
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE GRAJAÚ – MA PRIMEIRA VARA Ofício Requisição de RPVN° 46/2023 Grajaú – MA, Quarta-feira, 22 de Março de 2023.
Processo n°.: 0800636-31.2021.8.10.0037 Credor: ANTONIA SILVA DE OLIVEIRA- CPF/CNPJ: 735062573-15 Advogado: Dr.
KEDMA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA -OAB/ MA9924, CAMYLA RODRIGUES ROCHA - OAB/MA16016 Ente devedor: Município de Itaipava do Grajaú/MA – CNPJ: 01.***.***/0001-66 Valor Requisitado: R$ 2.882,34 (Dois mil oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos) Ao Excelentíssimo Senhor Jovaldo Cardoso Oliveira Júnior Prefeito Municipal de Itaipava do Grajaú/MA Av.
Deputado Mercial Lima de Arruda, s/n, Bairro Centro CEP 65.948-000 Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº. 46/2023-SJ.
Anexo: cópia dos autos nº 0800636-31.2021.8.10.0037 Senhor Prefeito, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado de R$ 2.882,34 (Dois mil e oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem.
Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001.
Atenciosamente, Alexandre Magno Nascimento de Andrade Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Comarca de Grajaú/MA -
24/03/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 15:19
Juntada de Ofício
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20/03/2023 09:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/01/2022 23:26
Conclusos para despacho
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04/01/2022 23:26
Juntada de Certidão
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01/09/2021 19:46
Decorrido prazo de DANIEL GOMES NETO em 31/08/2021 23:59.
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30/07/2021 19:03
Juntada de petição
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06/07/2021 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 08:33
Conclusos para despacho
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29/03/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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