TJMA - 0800142-59.2023.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/02/2024 14:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/02/2024 14:11 Transitado em Julgado em 15/08/2023 
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                                            27/02/2024 14:10 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            11/08/2023 00:33 Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHAVILLE ARACAGY em 10/08/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 03:31 Publicado Intimação em 26/07/2023. 
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                                            26/07/2023 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 
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                                            25/07/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800142-59.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Direitos / Deveres do Condômino] DEMANDANTE: CONDOMINIO ALPHAVILLE ARACAGY DEMANDADO:GENIELZIO MESSIAS PEREIRA A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial conforme termo juntado aos autos.
 
 Nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c/c o art. 487, inciso III, alínea b, e 515, inciso III, ambos do Código do Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes constantes dos autos e declaro EXTINTO O PROCESSO.
 
 Eventual descumprimento do acordo ensejará pedido de execução.
 
 ARQUIVEM-SE os autos.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Cumpra-se.
 
 Paço do Lumiar / MA, data de assinatura do sistema.
 
 JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
 
 Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
 
 Paço do Lumiar - MA, 24 de julho de 2023.
 
 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário
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                                            24/07/2023 21:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/07/2023 13:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/06/2023 12:44 Homologada a Transação 
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                                            02/06/2023 11:58 Conclusos para julgamento 
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                                            02/06/2023 11:58 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2023 11:56 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/06/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar. 
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                                            02/06/2023 11:37 Juntada de petição 
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                                            14/04/2023 21:44 Publicado Intimação em 22/03/2023. 
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                                            14/04/2023 21:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023 
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                                            21/03/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800142-59.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Direitos / Deveres do Condômino] DEMANDANTE: CONDOMINIO ALPHAVILLE ARACAGY DEMANDADO:GENIELZIO MESSIAS PEREIRA A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
 
 Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 22/06/2023 11:00, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
 
 Paço do Lumiar, 20 de março de 2023 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário *Observações: 1.
 
 Nesta data V.
 
 Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
 
 A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
 
 Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
 
 Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
 
 A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90.
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                                            20/03/2023 21:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/03/2023 20:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/01/2023 11:06 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/06/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar. 
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                                            13/01/2023 11:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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