TJMA - 0800144-29.2023.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/12/2024 16:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/12/2024 16:47 Transitado em Julgado em 03/12/2024 
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                                            04/12/2024 09:58 Decorrido prazo de FABRICIA REJANE RAMOS BASTOS em 03/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 09:58 Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHAVILLE ARACAGY em 03/12/2024 23:59. 
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                                            18/11/2024 00:10 Publicado Intimação em 18/11/2024. 
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                                            17/11/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 
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                                            14/11/2024 09:31 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/11/2024 17:03 Homologada a Transação 
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                                            04/11/2024 12:49 Conclusos para julgamento 
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                                            04/11/2024 12:49 Juntada de termo 
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                                            04/11/2024 11:48 Juntada de petição 
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                                            01/11/2024 23:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2024 20:33 Conclusos para despacho 
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                                            30/10/2024 20:33 Juntada de termo 
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                                            29/10/2024 16:21 Juntada de petição 
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                                            10/10/2024 02:59 Publicado Intimação em 10/10/2024. 
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                                            10/10/2024 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 
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                                            08/10/2024 19:23 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/09/2024 14:46 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            12/09/2024 14:46 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            11/09/2024 19:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2024 11:49 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2024 11:48 Juntada de termo 
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                                            11/09/2024 11:28 Juntada de petição 
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                                            11/09/2024 03:03 Publicado Intimação em 11/09/2024. 
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                                            11/09/2024 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            09/09/2024 17:37 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/06/2024 21:34 Transitado em Julgado em 11/06/2024 
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                                            12/06/2024 04:52 Decorrido prazo de FABRICIA REJANE RAMOS BASTOS em 11/06/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 04:52 Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHAVILLE ARACAGY em 11/06/2024 23:59. 
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                                            24/05/2024 00:33 Publicado Intimação em 24/05/2024. 
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                                            24/05/2024 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 
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                                            22/05/2024 14:45 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/05/2024 13:06 Julgado procedente o pedido 
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                                            03/05/2024 10:35 Juntada de petição 
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                                            04/04/2024 10:42 Juntada de petição 
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                                            03/04/2024 15:29 Juntada de petição 
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                                            02/04/2024 09:06 Conclusos para julgamento 
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                                            02/04/2024 09:05 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar. 
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                                            01/04/2024 16:35 Juntada de petição 
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                                            31/01/2024 02:39 Publicado Intimação em 29/01/2024. 
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                                            31/01/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 
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                                            25/01/2024 19:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/01/2024 19:27 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar. 
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                                            10/11/2023 00:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/10/2023 12:58 Conclusos para despacho 
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                                            31/10/2023 10:48 Juntada de petição 
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                                            27/10/2023 17:06 Outras Decisões 
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                                            13/09/2023 11:32 Conclusos para decisão 
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                                            13/09/2023 11:01 Juntada de petição 
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                                            04/09/2023 09:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/09/2023 16:42 Conclusos para decisão 
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                                            01/09/2023 14:05 Juntada de petição 
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                                            01/09/2023 02:36 Publicado Intimação em 30/08/2023. 
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                                            01/09/2023 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 
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                                            29/08/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800144-29.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Direitos / Deveres do Condômino] DEMANDANTE: CONDOMINIO ALPHAVILLE ARACAGY DEMANDADO:FABRICIA REJANE RAMOS BASTOS A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Intime o reclamante para que, no prazo de 10 dias, apresente o contrato de prestação de serviços firmado diante do condomínio, apontando tanto neste documento quanto no regimento interno/convenção de condomínio a previsão expressa de honorários advocatícios a ser cobrado judicialmente.
 
 Ao final do prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para sentença.
 
 Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema.
 
 Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE, Auxiliar de Entrância Final respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal, Termo Judiciário de Paço do Lumiar -PORTARIA-CGJ – 32202023.
 
 Paço do Lumiar - MA, 28 de agosto de 2023.
 
 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário
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                                            28/08/2023 07:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/07/2023 13:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/06/2023 12:10 Conclusos para julgamento 
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                                            22/06/2023 12:10 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2023 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar. 
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                                            22/06/2023 08:15 Juntada de petição 
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                                            21/06/2023 22:56 Juntada de petição 
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                                            21/06/2023 15:47 Juntada de petição 
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                                            15/05/2023 19:51 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2023 19:49 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            14/04/2023 22:23 Publicado Intimação em 22/03/2023. 
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                                            14/04/2023 22:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023 
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                                            21/03/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800144-29.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Direitos / Deveres do Condômino] DEMANDANTE: CONDOMINIO ALPHAVILLE ARACAGY DEMANDADO:FABRICIA REJANE RAMOS BASTOS A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
 
 Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 22/06/2023 12:00, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
 
 Paço do Lumiar, 20 de março de 2023 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário *Observações: 1.
 
 Nesta data V.
 
 Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
 
 A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
 
 Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
 
 Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
 
 A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90.
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                                            20/03/2023 21:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/03/2023 20:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/01/2023 11:14 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/06/2023 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar. 
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                                            13/01/2023 11:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Maria Ferreira Lima da Silva
Juares Carvalho Lima
Advogado: Jose Joaquim da Silva Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/04/2020 18:48