TJMA - 0813939-55.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 14:00
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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08/02/2024 02:18
Decorrido prazo de JUNNYELSON PACHECO SA em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 05:47
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 15:11
Embargos de declaração não acolhidos
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25/01/2024 11:16
Conclusos para decisão
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25/01/2024 11:04
Juntada de Certidão
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25/01/2024 11:01
Juntada de Ofício
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10/01/2024 18:23
Juntada de embargos de declaração
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19/12/2023 01:26
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 21:25
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2023 09:20
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 01:12
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 15:50
Juntada de petição
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11/12/2023 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 12:32
Juntada de Certidão
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11/12/2023 12:30
Juntada de Ofício
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01/12/2023 11:38
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/12/2023 11:37
Juntada de Ofício
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29/11/2023 21:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/11/2023 10:05
Juntada de petição
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27/11/2023 13:01
Conclusos para decisão
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27/11/2023 13:00
Juntada de Ofício
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08/11/2023 12:46
Juntada de Ofício
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03/11/2023 12:22
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/11/2023 10:48
Juntada de Ofício
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30/10/2023 13:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/10/2023 15:02
Conclusos para despacho
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24/10/2023 15:01
Juntada de Certidão
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13/10/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/10/2023 23:59.
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27/09/2023 11:39
Expedição de Informações pessoalmente.
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27/09/2023 11:04
Juntada de Ofício
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26/09/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 12:11
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 14:41
Juntada de parecer de mérito (mp)
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20/09/2023 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2023 11:38
Juntada de Ofício
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01/09/2023 04:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 28/08/2023 23:59.
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03/08/2023 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2023 09:12
Juntada de Ofício
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21/04/2023 07:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
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11/04/2023 13:25
Juntada de Ofício
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11/04/2023 13:23
Juntada de Ofício
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10/04/2023 15:09
Juntada de petição
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31/03/2023 09:13
Juntada de Certidão
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31/03/2023 08:51
Expedição de Informações pessoalmente.
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31/03/2023 08:49
Juntada de Ofício
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27/03/2023 18:00
Juntada de petição
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0813939-55.2023.8.10.0001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Requerente: MARIA DA CONCEICAO ARAUJO RIBEIRO De Cujus: JOSE HONORIO DE ARAUJO RIBEIRO DESPACHO Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de valores em nome do de cujus JOSE HONORIO DE ARAUJO RIBEIRO, falecido em 06/02/2023.
Dessa forma, determino: 1 – Intime-se a parte autora, por intermédio de seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da petição inicial (Art. 321, parágrafo único do NCPC): - certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social (expedida pelo próprio órgão) ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, conforme disposição do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, e do art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 85.845/81; - na falta de dependentes habilitados, declaração assinada pela postulante, informando a existência/inexistência de outros sucessores do(a) de cujus, previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto nº 85.845/81, sujeitando-se a declarante, no caso de declaração falsa às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis, nos termos do art 4º, § 2º, do Decreto nº 85.845/81; e - se tratar da hipótese do inciso V do art. 1º do Decreto nº 85.845/81, declaração de existência/inexistência de outros bens sujeitos a inventário, firmada pela interessada, na forma do art. 4º do referido decreto. 2 – Após a juntada dos mencionados documentos, oficie-se*: - à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO INVESTCRED UNIBANCO S/A, BANCO ITAU BMG CONSIGNADO, BANCO BRADESCO, BANCO DAYCOVAL e BANCO PAN, para, no prazo de 10 (dez) dias informar sobre a existência de valores em nome do de cujus JOSE HONORIO DE ARAUJO RIBEIRO (CPF nº *64.***.*24-04), em conta(s) corrente/poupança/vinculada a PIS, PASEP, FGTS, investimentos, benefícios e demais créditos, anexando extrato do período de 06/02/2023 até a data do recebimento do ofício, informando a origem dos créditos. 3 – Determino a Secretaria Judicial que adicione ao sistema o nome do de cujus e proceda à correção no assunto, fazendo constar LEVANTAMENTO DE VALOR, posto ter sido cadastrado no PJE de forma equivocada. 4 – Após cumprida a determinação supra, dê-se vista ao representante do Ministério Público, posto interesse de incapaz/a parte ter domicílio na cidade de (ART. 65, parágrafo único do CPC).
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
Defiro provisoriamente o pedido de justiça gratuita, o qual passará por nova análise após a apuração dos valores a serem recebidos pelo(s) herdeiro(s).
Publique-se.
São Luís/MA, 22 de março de 2023.
ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás *Pedimos enviar resposta e comprovantes do presente ofício para o e-mail desta Vara, qual seja [email protected], estando dispensado o envio de resposta via ofício físico.
Favor fazer referência do nº do processo no ofício/resposta. -
22/03/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 09:25
Juntada de Certidão
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22/03/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 08:54
Conclusos para despacho
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13/03/2023 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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