TJMA - 0813781-97.2023.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 01:03
Decorrido prazo de FERNANDA LAUNE RODRIGUES em 03/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo de ADRIANO LAUNE RODRIGUES em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 15:46
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:14
Decorrido prazo de ADRIANO LAUNE RODRIGUES em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 18:14
Decorrido prazo de FERNANDA LAUNE RODRIGUES em 12/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 06:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 19:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:35
Juntada de termo
-
17/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 14:54
Juntada de Mandado
-
30/09/2024 00:38
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 04:41
Decorrido prazo de FERNANDA LAUNE RODRIGUES em 01/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 04:41
Decorrido prazo de FERNANDA LAUNE RODRIGUES em 01/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 04:41
Decorrido prazo de FERNANDA LAUNE RODRIGUES em 01/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 04:41
Decorrido prazo de FERNANDA LAUNE RODRIGUES em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 09:54
Juntada de petição
-
01/07/2024 09:52
Juntada de petição
-
10/06/2024 01:56
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 12:04
Juntada de Certidão
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29/05/2024 10:20
Juntada de Certidão
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20/05/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:42
Decorrido prazo de FERNANDA LAUNE RODRIGUES em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:42
Decorrido prazo de ADRIANO LAUNE RODRIGUES em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 01:42
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 07:21
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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05/04/2024 07:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/04/2024 07:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2024 04:02
Decorrido prazo de I R 2 TREINAMENTO LTDA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 04:01
Decorrido prazo de FERNANDA LAUNE RODRIGUES em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ADRIANO LAUNE RODRIGUES em 26/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:39
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
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27/10/2023 02:19
Decorrido prazo de FERNANDA LAUNE RODRIGUES em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 16:00
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 15:38
Juntada de petição
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19/10/2023 00:34
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813781-97.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA MARIA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ADRIANO LAUNE RODRIGUES - MA8671-A, FERNANDA LAUNE RODRIGUES - MA7363-A REU: I R 2 TREINAMENTO LTDA DESPACHO Sabido é que, no contexto processual civil contemporâneo, o juiz deixou de ser um mero espectador do debate entre as partes, passando a figurar como aquele comprometido na efetiva busca da verdade obtida por meio da perquirição processual.
Tanto assim, que o art. 370 do CPC concedeu ao juiz a possibilidade de, ex officio, determinar as provas necessárias à instrução do processo.
Nesta senda, para maior segurança no julgamento do feito, como rigor desta Unidade, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA para determinar que a parte autora junte aos autos as faturas do ano de 2022 e 2023 para que se comprove que as parcelas foram descontadas e não estornadas.
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se a parte autora.
São Luís (MA), data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
17/10/2023 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 11:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/09/2023 13:31
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 13:31
Juntada de termo
-
10/08/2023 02:55
Decorrido prazo de I R 2 TREINAMENTO LTDA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:55
Decorrido prazo de FERNANDA LAUNE RODRIGUES em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:55
Decorrido prazo de ADRIANO LAUNE RODRIGUES em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 02:54
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 22:40
Decretada a revelia
-
24/07/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/05/2023 15:58
Juntada de petição
-
09/05/2023 10:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2023 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
09/05/2023 10:44
Conciliação infrutífera
-
08/05/2023 07:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
03/05/2023 05:35
Decorrido prazo de FERNANDA LAUNE RODRIGUES em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 09:14
Juntada de petição
-
15/04/2023 00:50
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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15/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
14/04/2023 21:16
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
14/04/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813781-97.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA MARIA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ADRIANO LAUNE RODRIGUES - MA8671-A, FERNANDA LAUNE RODRIGUES - MA7363-A REU: I R 2 TREINAMENTO LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 89106068), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 12 de Abril de 2023.
HILDENE COELHO ROCHA Diretor de Secretaria Matrícula- 145474 -
12/04/2023 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 14:51
Juntada de termo
-
21/03/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813781-97.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA MARIA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ADRIANO LAUNE RODRIGUES - MA8671-A, FERNANDA LAUNE RODRIGUES - MA7363-A REU: I R 2 TREINAMENTO LTDA DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte requerente, pelas razões expostas na exordial, nos termos do art. 98 do CPC, excluídas as despesas processuais a que se refere o §2º do artigo supracitado, em especial a decorrente da eventual expedição de alvarás.
Considerando que a lide admite autocomposição e a autora manifesta interesse na tentativa de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC/2015, determino ao 1º CEJUSC que designe audiência de conciliação, a ser realizada por vídeoconferência ou presencialmente, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), para participarem do ato, acompanhado(s) de advogado, advertindo-o(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC/2015).
Intime-se a(s) autora(s) para o ato, devendo ser repassado às partes as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência, se for o caso.
Cientifique-se que a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil/2015.
Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o demandante para que, no prazo de quinze dias úteis, se manifeste em réplica.
Caso seja formulada reconvenção no prazo legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15 (quinze) dias.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que o requerido, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar (parágrafo único do artigo 346 do CPC),intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir, especificando-as, e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Em seguida, voltem conclusos para deliberação.
VIA DIGITALMENTE ASSINADA DA DECISÃO SERVIRÁ COMO INSTRUMENTO DE INTIMAÇÃO, CARTA ou MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Citem-se.
Intimem-se.
São Luís (MA),Segunda-feira, 13 de Março de 2023.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 09/05/2023 10:30 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís na modalidade PRESENCIAL.
Ficam cientes que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa funciona na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, FONE: (98)3194 5676, Email: [email protected].
São Luís, Sábado, 18 de Março de 2023.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário -
18/03/2023 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2023 21:19
Juntada de ato ordinatório
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16/03/2023 23:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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13/03/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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