TJMA - 0800317-79.2023.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 16:27
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
04/05/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:50
Decorrido prazo de ROBERTO PAULO GUIMARAES JUNIOR em 26/04/2023 23:59.
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16/04/2023 15:55
Publicado Sentença (expediente) em 30/03/2023.
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16/04/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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16/04/2023 15:55
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA / MA - VARA ÚNICA Processo nº 0800317-79.2023.8.10.0106 Autor (a): FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Advogado: ROBERTO PAULO GUIMARÃES JÚNIOR - MA20487 Réu: BANCO PAN S/A SENTENÇA Trata-se de ação proposta por FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em face de BANCO PAN S/A., ambos qualificados na inicial.
Da análise contida dos autos e em pesquisa ao sistema Pje, verifico que já existe outra demanda da mesma classe processual, distribuída anteriormente com nº 0800316-94.2023.8.10.0104, registrada em 10/03/2023, às 14:37 horas, envolvendo o mesmo pedido e as mesmas partes do caso em exame.
Portanto, tem-se situação de extinção da ação, arrimada no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a presente ação tem identidade de objeto, pedido, partes e causa de pedir, caracterizando, desse modo, a litispendência.
Acresço, por fim, que a matéria é de ordem pública, ex officio, em qualquer tempo e grau de jurisdição (§ 3º, art. 485, CPC).
Isso posto, e por tudo o mais que do caderno processual consta, com esteio no art. 485, inciso V do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Sem custas.
Publique-se.
Registre.
Intime-se.
Em caso de interposição de recurso, voltem os autos conclusos, a teor do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Atribuo força de mandado.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
28/03/2023 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2023 17:08
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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10/03/2023 16:58
Conclusos para despacho
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10/03/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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