TJMA - 0816686-75.2023.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 07:25
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 07:23
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para JUIZO DEPRECANTE
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31/08/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
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30/08/2023 10:37
Juntada de Certidão
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10/06/2023 00:14
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GOIÂNIA em 09/06/2023 23:59.
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26/04/2023 13:09
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/04/2023 22:24
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:20
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 11/04/2023 23:59.
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16/04/2023 10:43
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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12/04/2023 11:52
Juntada de Ofício
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29/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816686-75.2023.8.10.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: BANCO VOLKSVAGEM S/A Advogado/Autoridade do(a) DEPRECANTE: ARIOSMAR NERIS - SP232751-A DEPRECADO: CLEOMILTON SIPAUBA NEPONUCENO DESPACHO Compulsando os autos, verifico que não consta, conforme estabelece o art. 260, II, do CPC, o comprovante de recolhimento de custas referente à expedição da carta precatória e/ou despacho concedendo justiça gratuita, além da ausência da procuração dos litigantes.
Assim sendo, oficie-se o Juízo Deprecante para suprir a falta, no prazo de 20 (vinte) dias, encaminhando o comprovante de pagamento das custas referentes a expedição da Carta Precatória, ou para esclarecer se a parte pleiteante é beneficiária da justiça gratuita, ainda o despacho judicial determinando a diligência e procuração atualizada das partes, sob pena de devolução da deprecata.
Cumpridas as diligências, cumpra-se a Carta Precatória como solicitado, expedindo-se mandado de intimação para o endereço constante na petição anexado sob Id.
Num. 86977668.
Após o devido cumprimento, devolva-se a presente carta mediante ato ordinatório, nos termos dos artigos 3º e 4º do Provimento nº 10/2009-CGJ/MA.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
28/03/2023 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 17:48
Conclusos para despacho
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24/03/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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