TJMA - 0812728-81.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
23/09/2025 12:11
Juntada de Certidão
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15/09/2025 10:15
Juntada de petição
-
05/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 17:39
Outras Decisões
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07/05/2025 00:19
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ABREU em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:19
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
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20/04/2025 16:06
Juntada de petição
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14/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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14/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:39
Juntada de Certidão
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28/11/2024 07:59
Decorrido prazo de EMILIA MARIA MENDES ARAUJO em 27/11/2024 23:59.
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11/10/2024 15:58
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
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08/08/2024 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 23:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 23:49
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 14:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/05/2024 14:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:48
Conclusos para despacho
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07/02/2024 18:36
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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05/02/2024 14:31
Juntada de petição
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30/01/2024 21:10
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 23/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:10
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ABREU em 23/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:10
Decorrido prazo de EMILIA MARIA MENDES ARAUJO em 23/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:10
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 06:27
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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29/11/2023 06:27
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 21:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 21:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 11:44
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 16:29
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 16:29
Juntada de Certidão
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22/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
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08/11/2023 02:08
Decorrido prazo de EMILIA MARIA MENDES ARAUJO em 07/11/2023 23:59.
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16/10/2023 15:26
Juntada de aviso de recebimento
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12/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
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29/08/2023 01:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 17:51
Juntada de Mandado
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26/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
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17/08/2023 02:55
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 16/08/2023 23:59.
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09/08/2023 17:21
Juntada de petição
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02/08/2023 02:18
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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02/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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02/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812728-81.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GLEYCE REIS PINTO - MA23582, FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - MA9226-A REU: EMILIA MARIA MENDES ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta devolvida pelo correio (ID nº 89422641), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS A.
Judiciário Matrícula 105403 -
28/07/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 11:00
Juntada de Certidão
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10/05/2023 16:30
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2023 21:16
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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14/04/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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14/04/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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04/04/2023 14:14
Juntada de termo
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27/03/2023 14:51
Juntada de Certidão
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20/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812728-81.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GLEYCE REIS PINTO - MA23582, FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - MA9226 REU: EMILIA MARIA MENDES ARAUJO DESPACHO Cite-se a demandada, para querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, conforme prerrogativa contida no art. 335, I do Código de Processo Civil.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que a parte requerida, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar, conforme preceitua o art. 346, parágrafo único, do CPC, DETERMINO a intimação das partes, por seus respectivos patronos, nos termos do art. 369 c/c 218, § 1º, ambos do CPC, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicarem outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa a sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Ademais, considerando o princípio da efetiva prestação jurisdicional, bem como a razoável duração do processo, deixo para designar a audiência de que trata o art. 334 do CPC em momento posterior, ausente o prejuízo às partes, afinal, a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo, nos termos do Art. 139, V c/c 3º, §3, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais devidamente recolhidas, conforme ID. 87332404.
Serve o presente despacho como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
18/03/2023 23:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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