TJMA - 0813473-61.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2024 00:52
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2024 00:50
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
03/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:09
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ABREU em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:09
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:53
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 15:44
Homologada a Transação
-
14/05/2024 16:30
Juntada de petição
-
04/09/2023 04:00
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 01/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 22:33
Juntada de réplica à contestação
-
10/08/2023 01:37
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813473-61.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GLEYCE REIS PINTO - MA23582, FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - MA9226-A REU: RAFAEL ROCHA TEIXEIRA CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) REU: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023.
ARICENILDES CARVALHO CUNHA Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula 115105 -
08/08/2023 20:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 12:53
Juntada de contestação
-
14/04/2023 21:10
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
14/04/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
27/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813473-61.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GLEYCE REIS PINTO - MA23582, FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - MA9226 REU: RAFAEL ROCHA TEIXEIRA CARVALHO DESPACHO Cite-se o demandado, para querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, conforme prerrogativa contida no art. 335, I do Código de Processo Civil.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que a parte requerida, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar, conforme preceitua o art. 346, parágrafo único, do CPC, DETERMINO a intimação das partes, por seus respectivos patronos, nos termos do art. 369 c/c 218, § 1º, ambos do CPC, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicarem outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa a sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Ademais, considerando o princípio da efetiva prestação jurisdicional, bem como a razoável duração do processo, deixo para designar a audiência de que trata o art. 334 do CPC em momento posterior, ausente o prejuízo às partes, afinal, a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo, nos termos do Art. 139, V c/c 3º, §3, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais devidamente recolhidas, conforme ID. 87540463.
Serve o presente despacho como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
18/03/2023 23:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 20:53
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803283-37.2023.8.10.0034
Rosenir Sousa Lima
Banco Pan S/A
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/03/2023 16:31
Processo nº 0011772-50.2013.8.10.0001
Euzebio Oliveira
Banco Semear S.A.
Advogado: Raoni Ferreira Prazeres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/04/2013 00:00
Processo nº 0806037-54.2023.8.10.0000
Maina Maciel Mendonca
Tullios Gestao e Administracao de Condom...
Advogado: Antonio de Moraes Rego Gaspar
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/03/2023 13:23
Processo nº 0813606-06.2023.8.10.0001
Canopus Construcoes LTDA
Josehane Rosa da Costa Martins
Advogado: Juliana Araujo Abreu
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/03/2023 13:32
Processo nº 0812717-52.2023.8.10.0001
Banco Pan S/A
Domingos Reino Lobato
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/03/2023 15:37