TJMA - 0813627-79.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 07:52
Juntada de Certidão
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCELLE KATHARINE DA SILVA SANTOS em 21/08/2025 23:59.
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08/07/2025 08:46
Juntada de juntada de ar
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11/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/01/2025 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/11/2024 18:29
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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18/11/2024 09:53
Juntada de petição
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09/11/2024 14:04
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 14:04
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 14:04
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ABREU em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 14:04
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 14:04
Decorrido prazo de MARCELLE KATHARINE DA SILVA SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:35
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:35
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:35
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ABREU em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:35
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:34
Decorrido prazo de MARCELLE KATHARINE DA SILVA SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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16/10/2024 03:07
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 19:59
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 14:18
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
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29/08/2024 01:05
Juntada de Certidão
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20/08/2024 10:48
Decorrido prazo de MARCELLE KATHARINE DA SILVA SANTOS em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 14:17
Juntada de juntada de ar
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21/06/2024 11:43
Juntada de Certidão
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19/06/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 03:09
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:08
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:08
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ABREU em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 13:42
Conclusos para despacho
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29/02/2024 13:42
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:03
Juntada de petição
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09/02/2024 00:44
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 14:07
Conclusos para despacho
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16/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:54
Juntada de petição
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02/08/2023 02:18
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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02/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813627-79.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIANA ARAUJO ABREU - MA18780 REU: MARCELLE KATHARINE DA SILVA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de >>tipo -
28/07/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 10:57
Juntada de Certidão
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10/05/2023 15:19
Juntada de aviso de recebimento
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02/05/2023 16:18
Juntada de termo
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14/04/2023 21:16
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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14/04/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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27/03/2023 14:12
Juntada de Certidão
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20/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813627-79.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIANA ARAUJO ABREU - MA18780 REU: MARCELLE KATHARINE DA SILVA SANTOS DESPACHO Cite-se a demandada, para querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, conforme prerrogativa contida no art. 335, I do Código de Processo Civil.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que a parte requerida, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar, conforme preceitua o art. 346, parágrafo único, do CPC, DETERMINO a intimação das partes, por seus respectivos patronos, nos termos do art. 369 c/c 218, § 1º, ambos do CPC, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicarem outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa a sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Ademais, considerando o princípio da efetiva prestação jurisdicional, bem como a razoável duração do processo, deixo para designar a audiência de que trata o art. 334 do CPC em momento posterior, ausente o prejuízo às partes, afinal, a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo, nos termos do Art. 139, V c/c 3º, §3, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais devidamente recolhidas, conforme ID. 87589004/ ID.87589005.
Serve o presente despacho como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
18/03/2023 23:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2023 18:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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