TJMA - 0800763-62.2023.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 17:07
Juntada de petição
-
05/09/2023 08:09
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 08:07
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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01/09/2023 05:02
Decorrido prazo de DALIA FERNANDA DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:02
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 28/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:02
Decorrido prazo de GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE em 28/08/2023 23:59.
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01/09/2023 05:01
Decorrido prazo de URSULA BARBOSA DA COSTA em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:17
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 00:17
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 00:17
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 00:17
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0800763-62.2023.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE - MA16518, DALIA FERNANDA DOS SANTOS - MA15909, URSULA BARBOSA DA COSTA - MA18259 REQUERIDO: ODONTOPREV S.A.
ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552-A ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Terça-feira, 08 de Agosto de 2023, à hora designada, na sala de audiências do Fórum, nesta cidade e Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, onde presente se encontrava a Excelentíssima Dra.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim, aí sendo declarada aberta a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Feito o pregão, verificou-se a presença do requerente JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA, acompanhado da advogada, Dra.
GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE - MA16518.
Presente a Advogada da parte demandada ODONTOPREV S.A., Dra.
Lais Araujo, OAB/MA 61213, acompanhada da preposta Ana Júlia Borges Moreira, CPF 859.199415-96.
Instadas as partes pela conciliação, as mesmas manifestaram a vontade de celebrar o ACORDO, cujos termos seguem: 1 - A empresa demandada se compromete, a título de acordo, realizar o pagamento do valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), valor que deverá ser transferido diretamente para a conta: Conta Poupança Caixa Econômica Federal, n. 0027 13 4400-7, em nome da patrona do autor GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE - OAB MA16518.
Advogada com poder para transigir, receber e dar quitação.
Que o pagamento deverá se dar até o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis.
A seguir a MMª.
Juíza proferiu a seguinte S E N T E N Ç A: “Relatório dispensado, conforme art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, fundamentado no art. 487, Inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Fixo multa de 10% sobre o valor do acordo em caso de inadimplemento.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Publicada a sentença e intimadas as partes em audiência.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixas.
Publicada e Registrada eletronicamente." Nada mais havendo foi encerrado o presente termo pelo(a) MMª.
Juíza.
Do que, para constar, foi lavrado este termo que vai devidamente conferido e assinado digitalmente (Documento assinado digitalmente apenas pelo Presidente do ato, nos termo do art. 25 da Resolução n° 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça).
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim – MA -
09/08/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 14:05, 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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08/08/2023 14:16
Homologada a Transação
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08/08/2023 14:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 14:05, 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
07/08/2023 13:37
Juntada de contestação
-
20/06/2023 04:54
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0800763-62.2023.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE - MA16518, DALIA FERNANDA DOS SANTOS - MA15909, URSULA BARBOSA DA COSTA - MA18259 REQUERIDO: ODONTOPREV S.A.
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Quinta-feira, 18 de Maio de 2023, à hora designada, na sala de audiências do Fórum, nesta cidade e Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, onde presente se encontrava a Excelentíssima Dra.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim, aí sendo declarada aberta a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Feito o pregão, verificou-se a presença do requerente JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA, acompanhado da advogada DALIA FERNANDA DOS SANTOS - MA15909.
Ausente o requerido, que não foi intimado para o ato, conforme certidão - ID 94463259.
Dada palavra a advogada do autor, a mesma ofereceu novo endereço para citação como sendo: Alameda Araguaia, 2104 - Alphaville, Barueri - SP.
CEP-06455-000 A seguir a MMª.
Juíza proferiu o seguinte D E S P A C H O: “ CITE-SE e INTIME-SE o requerido, via correios - AR, no endereço: Alameda Araguaia, 2104 - Alphaville, Barueri - SP.
CEP-06455-000, a fim de que compareça à audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ora designada para o dia 08.08.2023, às 13h45, na Sala de Audiências da 1a.
Vara da Comarca de Itapecuru Mirim.
Consigne-se no mandado as advertências do art. 20 e seguintes da Lei n° 9.099/95, inclusive que quando tratar-se de pessoa jurídica poderá se fazer representar por preposto com poderes para transigir.
Tratando-se a parte Requerida de pessoa física, a presença em audiência é pessoal, assim como a do Autor.
Cientifique-se as partes que, frustrada a conciliação, o réu deverá proceder a apresentação de contestação, sob pena de revelia e confesso e, após, proceder-se-á a instrução do feito, com a oitiva das testemunhas das partes autora e ré, que deverão comparecer ao ato, independentemente de intimação, em número máximo de 03 (três) para cada parte.
Fica a parte autora e sua advogada, neste ato intimada.
Faculto as partes a participação ao ato através do sistema de videoconferência, através do link: vc.tjma.jus.br/jaqueline-f0b-ecd.
Informações quanto ao ato poderão ser obtidas através do Whatsapp institucional (98) 97023-4395.
Ficam os presentes intimados." Nada mais havendo foi encerrado o presente termo pelo(a) MMª.
Juíza.
Do que, para constar, foi lavrado este termo que vai devidamente conferido e assinado digitalmente (Documento assinado digitalmente apenas pelo Presidente do ato, nos termo do art. 25 da Resolução n° 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça).
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim – MA -
16/06/2023 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 12:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 15:25, 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
13/06/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:34
Juntada de Certidão
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13/06/2023 12:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/06/2023 15:25 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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07/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0800763-62.2023.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE - MA16518, DALIA FERNANDA DOS SANTOS - MA15909 REQUERIDO: ODONTOPREV S.A.
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Quinta-feira, 18 de Maio de 2023, à hora designada, na sala de audiências do Fórum, nesta cidade e Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, onde presente se encontrava a Excelentíssima Dra.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim, aí sendo declarada aberta a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Feito o pregão, verificou-se a presença do requerente JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA, acompanhado da advogada DALIA FERNANDA DOS SANTOS - MA15909.
Ausente o requerido, que não foi encontrado no endereço constante da inicial para citação, conforme certidão em anexo.
Dada palavra a advogada do autor, a mesma ofereceu novo endereço para citação como sendo: Alameda Araguaia, 2104 - Alphaville, Barueri - SP.
CEP-06455-000 A seguir a MMª.
Juíza proferiu o seguinte D E S P A C H O: “ CITE-SE e INTIME-SE o requerido no endereço: Alameda Araguaia, 2104 - Alphaville, Barueri - SP.
CEP-06455-000, a fim de que compareça à audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ora designada para o dia 13.06.2023, às 12 horas, na Sala de Audiências da 1a.
Vara da Comarca de Itapecuru Mirim.
Consigne-se no mandado as advertências do art. 20 e seguintes da Lei n° 9.099/95, inclusive que quando tratar-se de pessoa jurídica poderá se fazer representar por preposto com poderes para transigir.
Tratando-se a parte Requerida de pessoa física, a presença em audiência é pessoal, assim como a do Autor.
Cientifique-se as partes que, frustrada a conciliação, o réu deverá proceder a apresentação de contestação, sob pena de revelia e confesso e, após, proceder-se-á a instrução do feito, com a oitiva das testemunhas das partes autora e ré, que deverão comparecer ao ato, independentemente de intimação, em número máximo de 03 (três) para cada parte.
Intime-se a parte autora, através de sua advogada via, Pje, que ficará incumbida de cientificar a parte para comparecimento ao ato, sob pena de extinção.
Faculto as partes a participação ao ato através do sistema de videoconferência, através do link: vc.tjma.jus.br/jaqueline-f0b-ecd.
Informações quanto ao ato poderão ser obtidas através do Whatsapp institucional (98) 97023-4395.
Ficam os presentes intimados." Nada mais havendo foi encerrado o presente termo pelo(a) MMª.
Juíza.
Do que, para constar, foi lavrado este termo que vai devidamente conferido e assinado digitalmente (Documento assinado digitalmente apenas pelo Presidente do ato, nos termo do art. 25 da Resolução n° 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça).
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim – MA -
05/06/2023 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 15:14
Juntada de termo
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18/05/2023 09:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 18/05/2023 09:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
18/05/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 09:14
Juntada de termo
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0800763-62.2023.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE - MA16518, DALIA FERNANDA DOS SANTOS - MA15909 REQUERIDO: ODONTOPREV S.A.
D E C I S Ã O Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante o preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 98 e 99 do CPC.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, vale ressaltar que o artigo 300 do Código de Processo Civil leciona que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, entendo que os documentos apresentados até o momento não são suficientes para comprovar a probabilidade do direito alegado pela parte autora, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Os fatos são controversos e só poderão ser adequadamente analisados sob o crivo do contraditório.
Isto posto, indefiro a tutela antecipada pleiteada.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido, a fim de que compareça à audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ora designada para o dia 18.05.2023, às 09h00, na Sala de Audiências da 1a.
Vara da Comarca de Itapecuru Mirim.
Consigne-se no mandado as advertências do art. 20 e seguintes da Lei n° 9.099/95, inclusive que quando tratar-se de pessoa jurídica poderá se fazer representar por preposto com poderes para transigir.
Tratando-se a parte Requerida de pessoa física, a presença em audiência é pessoal, assim como a do Autor.
Cientifique-se as partes que, frustrada a conciliação, o réu deverá proceder a apresentação de contestação, sob pena de revelia e confesso e, após, proceder-se-á a instrução do feito, com a oitiva das testemunhas das partes autora e ré, que deverão comparecer ao ato, independentemente de intimação, em número máximo de 03 (três) para cada parte.
Intime-se a parte autora, através de sua advogada via, Pje, que ficará incumbida de cientificar a parte para comparecimento ao ato, sob pena de extinção.
Faculto as partes a participação ao ato através do sistema de videoconferência, através do link: vc.tjma.jus.br/jaqueline-f0b-ecd.
Informações quanto ao ato poderão ser obtidas através do Whatsapp institucional (98) 97023-4395 SIRVA DO PRESENTE COMO MANDADO.
Data do sistema JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito -
19/03/2023 04:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2023 04:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2023 04:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/05/2023 09:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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18/03/2023 10:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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