TJMA - 0839198-57.2020.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 17:55
Decorrido prazo de ERIKA OLIVEIRA BARBOSA em 22/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:43
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 22/03/2023 23:59.
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18/04/2023 12:52
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 30/01/2023 23:59.
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15/04/2023 08:17
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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15/04/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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31/03/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 10:51
Transitado em Julgado em 23/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0839198-57.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A EXECUTADO: ERIKA OLIVEIRA BARBOSA SENTENÇA Ao consultar estes autos verifica-se que a parte autora EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS, requereu desistência desta ação, nos termos da petição cadastrada sob Id. 84017544. É a síntese do essencial.
Decido.
Verifica-se que a parte autora EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS requereu a desistência da presente ação, conforme se vê da petição anexada aos autos (Id. 84017544).
Não existe nenhum óbice para a homologação do pedido de desistência formulada pela parte autora.
Sendo assim, com respaldo no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência (Id. 84017544), extinguindo, pois, o processo sem resolução de mérito.
Custas remanescentes, se houver, pela parte exequente (CPC/15, art. 90, caput).
Sem honorários.
Desbloqueie todos as contas do executado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de estilo.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz CRITIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 5ª Vara Cível -
27/02/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 17:30
Juntada de Certidão
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07/02/2023 04:45
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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07/02/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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27/01/2023 11:17
Extinto o processo por desistência
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25/01/2023 15:03
Conclusos para despacho
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23/01/2023 09:27
Juntada de petição
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20/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0839198-57.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A EXECUTADO: ERIKA OLIVEIRA BARBOSA DESPACHO Determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, instruir o requerimento de penhora on line com a memória discriminada e atualizada do débito, sob pena de arquivamento.
Cumprida tal determinação, voltem os autos conclusos.
Caso o credor não apresente a planilha no prazo acima referido, arquive-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito Respondendo pela 5ª Vara Cível . -
19/01/2023 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 09:19
Conclusos para despacho
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16/12/2022 10:17
Juntada de petição
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05/12/2022 09:13
Juntada de petição
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02/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0839198-57.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A EXECUTADO: ERIKA OLIVEIRA BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 1 de dezembro de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 1035272. -
01/12/2022 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 15:28
Juntada de ato ordinatório
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01/12/2022 15:27
Juntada de Certidão
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10/10/2022 17:26
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2022 07:53
Juntada de Certidão
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15/08/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 13:07
Conclusos para despacho
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01/08/2022 09:38
Juntada de petição
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20/07/2022 11:57
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0839198-57.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A EXECUTADO: ERIKA OLIVEIRA BARBOSA ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º DO ART. 203, CPC 2015 C/C O PROVIMENTO Nº 22/2018- COGER/MARANHÃO.
Intimo a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas de desarquivamento dos autos.
São Luís, MA, 13 de julho de 2022.
LÚCIO ROBERTO VIANA GARCEZ Servidor da 5ª Vara Cível. -
18/07/2022 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 16:41
Juntada de Certidão
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13/07/2022 16:34
Processo Desarquivado
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09/03/2022 10:35
Juntada de petição
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29/07/2021 10:59
Arquivado Definitivamente
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29/07/2021 10:59
Transitado em Julgado em 09/06/2021
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14/07/2021 14:06
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2021 00:50
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 09/06/2021 23:59:59.
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17/05/2021 00:55
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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14/05/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 12:22
Homologada a Transação
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11/05/2021 12:02
Conclusos para julgamento
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10/05/2021 00:01
Juntada de petição
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06/04/2021 23:22
Juntada de Certidão
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25/03/2021 18:50
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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25/03/2021 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0839198-57.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS Advogado do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - OAB/MA 10049 EXECUTADO: ERIKA OLIVEIRA BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, REITERO a citação da parte requerida no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA BAHIA, CHÁCARA BRASIL, S/N, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SÃO LUÍS, BLOCO 12 APARTAMENTO 301, SÃO LUÍS/MA, CEP 65.066-620.
São Luís, 21 de março de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
23/03/2021 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2021 11:41
Juntada de Ato ordinatório
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20/03/2021 02:21
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 19/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 15:18
Juntada de petição
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08/03/2021 09:53
Juntada de petição
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05/03/2021 04:24
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0839198-57.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS Advogado do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - OAB/MA 10049 EXECUTADO: ERIKA OLIVEIRA BARBOSA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta de CITAÇÃO devolvida pelos Correios (ID nº 41546992), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 28 de fevereiro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
03/03/2021 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2021 21:08
Juntada de Ato ordinatório
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23/02/2021 19:27
Juntada de termo
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18/12/2020 05:03
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 17/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 13:49
Juntada de Certidão
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10/12/2020 03:53
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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09/12/2020 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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