TJMA - 0800931-34.2023.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
23/09/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 01:14
Decorrido prazo de ADELGIDES FIGUEIREDO CORREIA NETO em 17/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 14:37
Juntada de petição
-
08/09/2025 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 01:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:14
Decorrido prazo de ADELGIDES FIGUEIREDO CORREIA NETO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 10:22
Juntada de petição
-
12/08/2025 09:10
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 01:57
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 12:23
Juntada de apelação
-
28/07/2025 22:35
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
24/03/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ADELGIDES FIGUEIREDO CORREIA NETO em 14/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ADELGIDES FIGUEIREDO CORREIA NETO em 07/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 10:35
Juntada de petição
-
17/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 12:18
Juntada de petição
-
10/02/2025 15:18
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:18
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 10:37
Juntada de embargos de declaração
-
06/02/2025 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 11:29
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 01:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 09:29
Juntada de petição
-
28/06/2024 00:51
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:27
Decorrido prazo de CICERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:00
Juntada de petição
-
11/06/2024 09:14
Juntada de petição
-
11/06/2024 09:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:02
Juntada de diligência
-
06/06/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 15:02
Juntada de diligência
-
04/06/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 15:57
Juntada de Mandado
-
03/06/2024 09:28
Juntada de petição
-
16/05/2024 01:17
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:05
Decorrido prazo de CICERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:31
Juntada de aviso de recebimento
-
12/01/2024 17:18
Juntada de aviso de recebimento
-
12/01/2024 17:15
Juntada de aviso de recebimento
-
09/01/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 16:44
Juntada de Mandado
-
21/09/2023 16:44
Juntada de Mandado
-
21/09/2023 16:43
Juntada de Mandado
-
11/09/2023 10:16
Juntada de petição
-
08/09/2023 00:24
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0800931-34.2023.8.10.0058 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR(A)(ES): PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REQUERIDO(A)(S): CICERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A)(S): ATO ORDINATÓRIO Em virtude da juntada de certidão de id de nº. 100798846 e anexos e, em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento no parágrafo 1º, inciso XIV do Provimento nº. 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: INTIMO a(s) parte(s) exequente, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre o(s) referido(s) documento(s) apresentado(s).
São José de Ribamar, 5 de setembro de 2023.
JAIR PEREIRA LEONARDO JUNIOR Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível -
05/09/2023 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 05:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 09:49
Juntada de petição
-
21/08/2023 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 11:21
Juntada de petição
-
23/05/2023 00:59
Decorrido prazo de CICERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 22/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/05/2023 23:59.
-
30/04/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2023 14:49
Juntada de diligência
-
25/04/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 08:26
Juntada de Mandado
-
24/04/2023 09:19
Juntada de petição
-
17/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
16/04/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800931-34.2023.8.10.0058 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Réu:CICERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre 89920873 - Aviso de Recebimento (Documento (1)) , e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 13 de abril de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 13 de abril de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/04/2023 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 14:32
Juntada de ato ordinatório
-
13/04/2023 14:32
Juntada de aviso de recebimento
-
28/03/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0800931-34.2023.8.10.0058 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR(A)(ES): PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REQUERIDO(A)(S): CICERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A)(S): DECISÃO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, no bojo da qual é pleiteada a satisfação do crédito decorrente de Termo de confissão e parcelamento de dívida.
Inicialmente, defiro a expedição do mandado de pagamento da dívida, no valor de R$ 210.339,07 (duzentos e dez mil trezentos e trinta e nove reais e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), anotando-se que, para o caso de pronta satisfação, ficarão os réus isentos do pagamento das custas rocessuais (CPC, 701, § 1º).
Faça-se constar do referido mandado que, no mesmo prazo, poderá a parte ré oferecer embargos (CPC, art. 702) e que se constituirá de pleno direito o título executivo judicial se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (CPC, art. 701, §2º).
Apresentado os embargos, na forma do art. 702, CPC, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado constituído (CPC, art. 702, §5º), para, no prazo de 15 (dias), manifestar-se sobre os mesmos (§5º, art. 702, CPC).
Caso não seja realizada a citação, intime-se o autor, através de seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar endereço atualizado do executado ou requerer o que entender de direito.
Na hipótese do advogado constituído manter-se inerte, não atendendo ao determinado no item anterior, intime-se o autor por Carta/AR, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito e cumprir o determinado neste despacho, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485, III, e §1º).
Caso seja apresentado novo endereço, proceda-se com a expedição de novos mandados, nos termos do primeiro parágrafo deste despacho.
Caso seja realizado pedido de localização de endereços do requerido, autorizo desde já a Secretaria Judicial a proceder à busca nos sistemas eletrônicos disponíveis nesta serventia, certificando o ocorrido e devendo adotar as medidas contidas no primeiro parágrafo deste despacho, caso seja diferente o endereço encontrado.
Não sendo localizados novos endereços, intime-se o autor, via DJE, para no prazo de 15(quinze) dias, promover os atos para regular andamento do feito, podendo requerer o que entender de direito.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 2ª Vara Judicial Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar PORTARIA-CGJ - 3132023 -
27/03/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 12:15
Juntada de Mandado
-
27/03/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 03:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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