TJMA - 0800175-48.2023.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 10:43
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 10:27
Conclusos para despacho
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15/09/2023 10:27
Juntada de termo
-
13/09/2023 10:46
Juntada de petição
-
12/09/2023 15:46
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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25/08/2023 16:32
Juntada de termo
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21/07/2023 08:20
Decorrido prazo de GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA em 18/07/2023 23:59.
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17/07/2023 14:52
Juntada de petição
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04/07/2023 02:41
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
02/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
02/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
01/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
01/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 15:35
Julgado procedente o pedido
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18/05/2023 10:09
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 10:09
Juntada de termo
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09/05/2023 00:56
Decorrido prazo de ROBSON COSTA PONTES em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 21:59
Juntada de diligência
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20/04/2023 03:15
Decorrido prazo de ROBSON COSTA PONTES em 17/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:14
Decorrido prazo de WANDERLEY COSTA TAVARES em 10/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:14
Decorrido prazo de GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA em 10/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:33
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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29/03/2023 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 22:35
Juntada de diligência
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0800175-48.2023.8.10.0018 Autor: CONDOMINIO VILLAGE DEL LESTE I Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA - MA15294, WANDERLEY COSTA TAVARES - MA17306 Réu: ROBSON COSTA PONTES DECISÃO Considerando a matéria exposta à análise é unicamente de direito e as provas preponderantemente documentais, razão porque em atendimento aos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual, dentre outros, os quais regem a atuação no âmbito dos Juizados Especiais, determino a citação/intimação da parte requerida para que no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem proposta de conciliação, devendo especificá-la em caso positivo.
Ressalta-se que deverá, em igual prazo, acostar aos autos contestação e demais documentos que entender pertinentes caso não tenha proposta de acordo.
E, em caso de inércia, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC.
Cite-se o requerido.
Intime-se o autor.
São Luís, Data do sistema.
LUIS PESSOA COSTA Juiz de Direito Titular do 12º JECRC jbs -
27/03/2023 09:26
Juntada de termo
-
27/03/2023 09:25
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 09:21
Desentranhado o documento
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27/03/2023 09:21
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2023 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 15:41
Outras Decisões
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07/03/2023 11:22
Conclusos para despacho
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07/03/2023 11:20
Juntada de termo
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04/03/2023 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2023 11:00 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/03/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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