TJMA - 0827806-57.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 20:25
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
28/09/2023 18:10
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
23/06/2023 10:14
Juntada de termo
-
23/06/2023 09:20
Juntada de termo
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29/05/2023 09:46
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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26/05/2023 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/05/2023 23:59.
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24/05/2023 20:03
Juntada de petição
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03/05/2023 02:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES em 02/05/2023 23:59.
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15/04/2023 01:52
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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15/04/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0827806-57.2019.8.10.0001 AUTOR: RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARIA CELESTE SANTOS SOUSA - MA4896-A, ELISANGELA OLIVEIRA DE ABREU - MA5010 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES, conforme comando sentencial no Id 31054665.
Impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso (Id 51127366).
Resposta do exequente (Id 53086590).
O executado manifestou concordância com os cálculos apresentados pela contadoria judicial (Id 87863072), que inclusive, aponta valor superior ao apresentado pelo exequente, que também concorda com os cálculos (Id 82651966).
No caso em apreço, o quantum debeatur apresentado pela Contadoria Judicial foi aceito por ambas as partes (Id 80982931).
Não há pedido de destaque de valor relativo a título de honorários advocatícios contratados.
Foram fixados os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Id 49891953).
Isto posto , julgo procedente o cumprimento de sentença e HOMOLOGO OS CÁLCULOS de Id 80982931, condenando o executado em honorários advocatícios de execução, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da execução.
Decorrido o prazo da publicação desta decisão sem recurso, expeça-se o ofício requisitório (Precatório) nos termos da planilha de cálculo em favor de RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES no valor de R$ 379.484,77 (trezentos e setenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos) ; e o ofício requisitório (Precatório) em favor de Maria Celeste Santos Sousa - OAB/MA. 4896 referente aos honorários de sucumbência e execução no valor de R$ 75.896,95 (setenta e cinco mil, oitocentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos).
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 24 de março de 2023.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
31/03/2023 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 07:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2023 18:16
Outras Decisões
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24/03/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 16:52
Juntada de petição
-
16/03/2023 15:23
Juntada de petição
-
16/03/2023 15:21
Juntada de petição
-
06/02/2023 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 11:12
Conclusos para decisão
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16/12/2022 09:50
Juntada de petição
-
22/11/2022 09:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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22/11/2022 09:58
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/08/2022 08:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/07/2022 20:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES em 24/06/2022 23:59.
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24/06/2022 06:35
Publicado Despacho (expediente) em 17/06/2022.
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24/06/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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17/06/2022 10:09
Juntada de petição
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15/06/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 11:01
Conclusos para despacho
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26/05/2022 11:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2022 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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24/05/2022 13:18
Juntada de Certidão
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04/10/2021 09:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/09/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 10:56
Juntada de petição
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21/09/2021 07:16
Conclusos para decisão
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21/09/2021 07:15
Juntada de Certidão
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16/09/2021 15:33
Juntada de petição
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06/08/2021 07:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 08:46
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 15:57
Juntada de petição
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07/07/2021 01:54
Publicado Despacho (expediente) em 07/07/2021.
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06/07/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 17:54
Conclusos para despacho
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22/06/2021 11:54
Recebidos os autos
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22/06/2021 11:54
Juntada de despacho
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05/08/2020 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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01/08/2020 01:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES em 31/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 12:06
Juntada de contrarrazões
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30/06/2020 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2020 17:13
Juntada de Ato ordinatório
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24/06/2020 04:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES em 23/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 12:58
Juntada de apelação / remessa necessária
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20/05/2020 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2020 19:20
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2020 11:10
Conclusos para julgamento
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28/04/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 11:53
Conclusos para despacho
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26/04/2020 12:06
Juntada de petição
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16/03/2020 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 16:55
Conclusos para julgamento
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12/03/2020 10:47
Juntada de petição
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19/02/2020 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 09:27
Conclusos para despacho
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10/02/2020 12:51
Juntada de petição
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21/01/2020 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2020 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2019 11:48
Conclusos para julgamento
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04/11/2019 11:42
Juntada de petição
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01/11/2019 04:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2019 17:44
Juntada de Ato ordinatório
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22/10/2019 04:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES em 21/10/2019 23:59:59.
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21/10/2019 18:17
Juntada de petição
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03/10/2019 11:58
Juntada de petição
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25/09/2019 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2019 11:24
Juntada de Ato ordinatório
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06/09/2019 11:44
Juntada de petição
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02/09/2019 09:40
Juntada de contestação
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19/07/2019 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2019 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2019 09:06
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/07/2019 12:26
Conclusos para despacho
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11/07/2019 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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