TJMA - 0806388-04.2023.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 07:44
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:26
Juntada de alegações finais
-
24/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:12
Decorrido prazo de RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES em 28/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
26/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 23:12
Juntada de petição
-
11/04/2025 16:04
Juntada de termo de juntada
-
11/04/2025 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 11:00, 1ª Vara Criminal de Imperatriz.
-
04/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:23
Juntada de termo de juntada
-
20/03/2025 08:52
Juntada de Informações prestadas
-
20/03/2025 01:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
20/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
10/03/2025 14:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 14:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 14:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 14:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/03/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 12:13
Juntada de Ofício
-
03/03/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:24
Juntada de Carta precatória
-
27/02/2025 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/12/2024 19:07
Juntada de petição
-
20/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2024 09:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 11:00, 1ª Vara Criminal de Imperatriz.
-
17/12/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 10:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 08:00, 1ª Vara Criminal de Imperatriz.
-
01/11/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:51
Juntada de termo de juntada
-
08/10/2024 11:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/10/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 11:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/09/2024 17:03
Juntada de petição
-
17/09/2024 15:30
Juntada de petição
-
17/09/2024 09:21
Juntada de malote digital
-
17/09/2024 09:09
Juntada de Ofício
-
17/09/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/09/2024 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2024 09:28
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 08:00, 1ª Vara Criminal de Imperatriz.
-
25/07/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 15:00, 1ª Vara Criminal de Imperatriz.
-
06/02/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:19
Juntada de petição
-
25/10/2023 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2023 14:12
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/09/2023 07:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO REVEL NOGUEIRA NASCIMENTO em 30/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 15:56
Juntada de diligência
-
10/08/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 02:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO REVEL NOGUEIRA NASCIMENTO em 09/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:01
Juntada de petição
-
06/06/2023 15:09
Juntada de petição
-
01/06/2023 20:52
Juntada de petição
-
23/05/2023 00:47
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:01
Juntada de termo de juntada
-
16/05/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 09:51
Juntada de termo de juntada
-
15/05/2023 18:58
Revogada a Prisão
-
15/05/2023 18:58
Recebida a denúncia contra RAIMUNDO REVEL NOGUEIRA NASCIMENTO - CPF: *07.***.*24-05 (FLAGRANTEADO)
-
10/05/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 00:28
Juntada de petição
-
09/05/2023 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2023 16:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2023 08:14
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
03/05/2023 07:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 07:06
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/04/2023 16:34
Declarada incompetência
-
28/04/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 12:23
Juntada de petição
-
25/04/2023 04:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:27
Decorrido prazo de ELIOFABIA JUCIELLY CUTRIM COSTA em 31/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:04
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
-
17/04/2023 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2023 23:57
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
14/04/2023 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
10/04/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 08:16
Juntada de petição
-
31/03/2023 16:03
Juntada de petição
-
29/03/2023 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2023 07:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/03/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 07:38
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/03/2023 16:55
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
27/03/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO CENTRAL DE INQUÉRITOS E CUSTÓDIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ I N T I M A Ç Ã O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280): 0806388-04.2023.8.10.0040 FLAGRANTEADO: RAIMUNDO REVEL NOGUEIRA NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) FLAGRANTEADO: ELIOFABIA JUCIELLY CUTRIM COSTA - MA12348-A, RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES - MA15345-A Em face do que prevê o Código de Processo Penal (artigo 370) e Resolução GP 100/2020, INTIMO o advogado do autuado/requerente, Dr.
Advogados/Autoridades do(a) FLAGRANTEADO: ELIOFABIA JUCIELLY CUTRIM COSTA - MA12348-A, RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES - MA15345-A , sobre o teor do(a) despacho/decisão abaixo transcrito(a): DECISÃO Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante Delito, lavrado em face de RAIMUNDO REVEL NOGUEIRA NASCIMENTO, pela suposta prática do delito previsto no art. 16, §2º, da Lei 10.826/03, ocorrido no dia 17/03/2023, nesta cidade.
Analisados os autos por magistrado plantonista, restou realizada audiência de custódia, oportunidade em que foi prolatada decisão homologando a prisão em flagrante e convertendo a prisão flagrancial em preventiva, em face do autuado.
Encerrado o Plantão Judiciário, o feito foi distribuído a este Juízo, de modo que DETERMINO o integral cumprimento da Decisão ID 88141677, prolatada pelo magistrado plantonista.
Oficie-se à autoridade policial para ciência da presente decisão, bem como observe o prazo para conclusão das investigações.
Cientifique-se o Ministério Público Estadual.
Mantenha-se os autos no aguardo da peça investigativa, atentando-se para a conclusão das investigações, caso em que, transcorrido in albis o prazo, deverá ser requisitada para remessa ao Judiciário, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Com a chegada da peça investigativa, havendo relatório final, seja com pedido de arquivamento, indiciamento ou não indiciamento, REDISTRIBUA-SE.
Se houver pedido de diligências ou dilação de prazo, bem como considerando o art. 1º, § 1º, do Provimento 50/2019, que estabelece a tramitação direta dos inquéritos policiais entre Delegacia de Polícia e Ministério Público Estadual, todavia, considerando a impossibilidade no Sistema PJE de lançar a movimentação Tramitação Direta, encaminhem-se os autos com VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, para manifestação e, se o caso de concessão de prazo, estabelecer o prazo em que a autoridade policial deverá devolver o Inquérito Policial.
Caso o Ministério Público Estadual apresente manifestação pela dilação de prazo, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À DELEGACIA DE POLÍCIA para conclusão das investigações, devendo o prazo ser fiscalizado, nos termos do Provimento 50/2019, pelo Ministério Público Estadual, que poderá requisitar a peça investigativa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO DE MANDADO/OFÍCIO.
Imperatriz/MA, datado eletronicamente.
ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz/MA Funcionando junto à Central de Inquéritos e Custódia de Imperatriz/MA PORTARIA-CGJ 10642023 A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 22 de março de 2023.
LUIS CARLOS CAMPOS BARBOSA auxiliar judiciário -
22/03/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2023 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2023 11:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 11:10
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2023 09:00, Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Imperatriz.
-
18/03/2023 11:10
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
18/03/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 21:53
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 21:41
Juntada de Ofício
-
17/03/2023 20:08
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2023 09:00, Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Imperatriz.
-
17/03/2023 19:58
Outras Decisões
-
17/03/2023 18:31
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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