TJMA - 0816161-44.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2023 12:44
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 12:44
Juntada de termo
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04/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
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28/08/2023 14:16
Processo Desarquivado
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28/08/2023 10:12
Juntada de petição
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25/08/2023 15:58
Juntada de petição
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18/08/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2023 17:10
Juntada de Ofício
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18/06/2023 17:27
Decorrido prazo de ALBA PATRICIA JALES DANTAS NETTO em 14/06/2023 23:59.
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01/06/2023 10:46
Juntada de petição
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23/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0816161-44.2021.8.10.0040 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] REQUERENTE: ALBA PATRICIA JALES DANTAS NETTO registrado(a) civilmente como ALBA PATRICIA JALES DANTAS NETTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALBA PATRICIA JALES DANTAS NETTO - MA14216-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO
Vistos. 1.
Homologo os cálculos da contadoria judicial de id.88861374. 2.
Conforme estabelecido pelo art. 535, §3º, I e II do CPC, encaminhe-se ao requerido, na pessoa da autoridade citada para a causa, a Requisição de Pequeno Valor, para pagamento do importe consignado nos cálculos da contadoria judicial, em favor do exequente, cientificando o devedor da obrigação de pagar a dívida, sob pena de seqüestro, mediante depósito, no Banco do Brasil, em conta judicial, no prazo de dois meses, contado da entrega da requisição, conforme estabelecido no sobredito dispositivo. 3.
O ofício requisitório de pequeno valor deverá ser necessariamente instruído com os documentos exigidos no art. 629 e 630 do RITJMA, de acordo com o requerido no caso. 4.
Em obediência aos arts. 1º, VIII da PORTARIA CONJUNTA nº 20/2022 - TJMA¹ e 3º da PORTARIA CONJUNTA nº 30/2022² - TJMA, determino: 4.1 Expedida a requisição de pequeno valor, intimem-se as partes e, ato contínuo, arquivem-se os autos. 4.2.
Depositado o valor, desarquivem-se e expeça-se alvará. 4.3.
Decorrido o prazo sem pagamento, e existindo comunicação da parte exequente por seu advogado(a), desarquivem-se os autos, e proceda-se o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, para pagamento do importe consignado na requisição. 5.
Oficie-se e cumpra-se.
Imperatriz/MA, 4 de maio de 2023.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública ¹ Art. 1º Determinar, independentemente de nova intimação, o arquivamento definitivo dos processos que se encontrem nas seguintes situações: (...) VIII – nas ações contra a Fazenda Pública, após a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor; ² Art. 3º O art. 5º, § 2º, da Portaria Conjunta 20/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Os autos permanecerão suspensos ou em arquivo provisório até a ocorrência de situação que justifique o levantamento da suspensão ou o desarquivamento. §2º.
Cessado o motivo que ensejou o arquivamento provisório, a parte interessada também poderá requerer o desarquivamento do feito, independentemente de recolhimento de custas, inclusive, das despesas de desarquivamento. -
19/05/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2023 10:58
Homologado cálculo de contadoria
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04/05/2023 10:10
Conclusos para decisão
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04/05/2023 10:10
Juntada de Certidão
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21/04/2023 07:40
Decorrido prazo de ALBA PATRICIA JALES DANTAS NETTO em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:23
Decorrido prazo de ALBA PATRICIA JALES DANTAS NETTO em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:47
Decorrido prazo de ALBA PATRICIA JALES DANTAS NETTO em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 10:30
Juntada de petição
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16/04/2023 16:05
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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16/04/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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12/04/2023 10:55
Juntada de petição
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0816161-44.2021.8.10.0040 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) - [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] REQUERENTE: ALBA PATRICIA JALES DANTAS NETTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALBA PATRICIA JALES DANTAS NETTO - MA14216-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60)
Vistos. 1.
Encaminhe-se os autos à Contadoria para apuração dos valores devidos ao exequente.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, se manifestarem sobre os cálculos.
Por fim, voltem os autos conclusos, para julgamento. 2.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 11 de janeiro de 2023.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
29/03/2023 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2023 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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28/03/2023 11:12
Conta Atualizada
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08/02/2023 12:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/01/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 17:02
Conclusos para decisão
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16/05/2022 16:59
Juntada de Certidão
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08/12/2021 17:05
Juntada de petição
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06/12/2021 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 17:36
Conclusos para despacho
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20/10/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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