TJMA - 0800766-19.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 18:46
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 12:56
Juntada de Certidão
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23/08/2023 14:25
Juntada de petição
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23/08/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800766-19.2023.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Rua General Artur Carvalho, sn, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA (OAB 7098-MA), HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI (OAB 12168-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Rua General Artur Carvalho, sn, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, EXTINGO A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, segundo inteligência do art.924, II, CPC/2015 c/c artigo 57 da Lei 9.099/95.
Sem honorários advocatícios dispensados conforme artigos 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado e certificado, dissipe os autos do acervo deste juizado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 21 de agosto de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 22/08/2023 -
22/08/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2023 16:13
Homologada a Transação
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21/08/2023 14:53
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
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18/08/2023 23:17
Juntada de petição
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18/07/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 13:34
Juntada de petição
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14/07/2023 10:45
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 14:01
Conclusos para despacho
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13/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
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13/07/2023 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2023 11:03
Juntada de petição
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12/07/2023 20:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 17:16
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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04/07/2023 08:32
Juntada de Certidão
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26/06/2023 15:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2023 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/06/2023 15:48
Julgado procedente o pedido
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23/06/2023 16:03
Juntada de Certidão
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23/06/2023 15:22
Juntada de petição
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27/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0800766-19.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Rua General Artur Carvalho, sn, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA (OAB 7098-MA), HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI (OAB 12168-MA) Promovido : ALESSANDRO COSTA PAVAO Rua General Artur Carvalho, S/N, Residencial Pelicano Ipê, Apto. 01, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 26/06/2023 11:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032021493055300000082367975 PROCURAÇÃO - COND PELICANO Procuração 23032021493062400000082367979 CNPJ Pelicano Comprovante de endereço 23032021493073300000082367981 12. 08.08.2022 Reeleição da síndica Documento Diverso 23032021493084100000082367982 RG Elines Documento de identificação 23032021493096900000082367983 ALESSANDRO COSTA PAVÃO 03-001 Ficha Financeira 23032021493106800000082367984 Regimento Interno Pelicano - registrado - AUTORIZAÇÃO PARA AJUIZAMENTO-compactado Documento Diverso 23032021493115100000082367985 Certidão Certidão 23032114193201300000082431174 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 24 de março de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
25/03/2023 15:00
Juntada de petição
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24/03/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 14:19
Juntada de Certidão
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20/03/2023 21:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2023 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/03/2023 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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