TJMA - 0800235-82.2023.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 08:22
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 15:02
Juntada de petição
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16/06/2023 18:02
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS – MA _________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0800235-82.2023.8.10.0030 Autor: I G AGUIAR - ME Advogado: LUIZA EMANUELLY VILANOVA GOMES (OAB 22233-MA) Réu: ANDRE LUIS GONCALVES DE AZEVEDO S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de procedimento do juizado especial cível, havido entre as partes acima indicadas.
Em audiência de conciliação, as partes formularam entre si um acordo, conforme ata de audiência constante do evento/ID n.º94438813, ao tempo em que pugnam pela sua homologação. É o que cabe relatar.
DECIDO. É facultado às partes, a qualquer tempo da tramitação processual, formalizarem acordo para resolver mérito da questão que motivou a judicialização da demanda.
O acerto celebrado entre os litigantes reveste-se da livre vontade e iniciativa dos envolvidos e a matéria se trata de direito disponível, passível de transação a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os efeitos legais pertinentes e, em conformidade com o inciso III do Art. 487 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito.
Sem condenação em custas finais e em honorários de sucumbência.
Transitada em julgado por preclusão lógica.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
Caxias – MA, data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz Titular do Juizado Especial -
14/06/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 08:52
Homologada a Transação
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13/06/2023 10:21
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 10:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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13/06/2023 09:16
Juntada de Certidão
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13/06/2023 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 09:14
Juntada de diligência
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16/05/2023 14:34
Juntada de protocolo
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05/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA PRESENCIAL / VIRTUAL PROCESSO CÍVEL Nº 0800235-82.2023.8.10.0030 Promovente I G AGUIAR - ME Promovido ANDRE LUIS GONCALVES DE AZEVEDO DATA DA AUDIÊNCIA 13/06/2023 10:00 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: AUTOR: I G AGUIAR - ME I G AGUIAR - ME rua rio branco, 132, centro, CAXIAS - MA - CEP: 65600-000 Telefone(s): (99)3521-3484 Advogado(s) do reclamante: LUIZA EMANUELLY VILANOVA GOMES (OAB 22233-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, dia 13/06/2023 10:00 a ser realizada NO FÓRUM LOCAL, com endereço destacado logo abaixo, sendo que a parte poderá participar da audiência através do sistema de videoconferência, caso seja de seu interesse, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias Endereço do fórum local: Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA, Juizado Especial Cível.
Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) __________________________ *Observações: 1.
Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2.
A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
Serão admitidos 10 (dez) minutos de tolerância, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em caso de ausência injustificada da parte autora, e de revelia, em caso de ausência injustificada da parte ré MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
04/05/2023 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 14:34
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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03/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 09:37
Juntada de Certidão
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03/05/2023 08:46
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 08:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/05/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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02/04/2023 12:09
Juntada de petição
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27/03/2023 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2023 23:00
Juntada de diligência
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27/03/2023 18:06
Juntada de protocolo
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22/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA PRESENCIAL/VIRTUAL PROCESSO CÍVEL Nº 0800235-82.2023.8.10.0030 Promovente I G AGUIAR - ME Promovido ANDRE LUIS GONCALVES DE AZEVEDO DATA DA AUDIÊNCIA 03/05/2023 08:30 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: AUTOR: I G AGUIAR - ME I G AGUIAR - ME rua rio branco, 132, centro, CAXIAS - MA - CEP: 65600-000 Telefone(s): (99)3521-3484 Advogado(s) do reclamante: LUIZA EMANUELLY VILANOVA GOMES (OAB 22233-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 03/05/2023 08:30 a ser realizada NO FÓRUM LOCAL, com endereço destacado logo abaixo, sendo que a parte poderá participar da audiência através do sistema de videoconferência, caso seja de seu interesse, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias Endereço do fórum local: Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA, Juizado Especial Cível.
Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) __________________________ *Observações: 1.
Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2.
A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
Serão admitidos 10 (dez) minutos de tolerância, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em caso de ausência injustificada da parte autora, e de revelia, em caso de ausência injustificada da parte ré MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
21/03/2023 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 17:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/05/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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15/03/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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