TJMA - 0812568-64.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE OSIOMAR ALTINO DA SILVA em 26/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:36
Decorrido prazo de JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES em 26/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 01:53
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2021.
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12/01/2021 11:36
Juntada de parecer
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11/01/2021 16:18
Arquivado Definitivamente
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11/01/2021 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2021
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07/01/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0812568-64.2020.8.10.0000 PACIENTE: JOSE OSIOMAR ALTINO DA SILVA IMPETRANTE: ANTONIO JOSÉ MACHADO FURTADO DE MENDONÇA (OAB/MA Nº 14.053) AUTORIDADE IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARAIÓSES/MA RELATOR: JUIZ CONVOCADO ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Antonio José Machado Furtado de Mendonça em favor de José Osiomar Altino da Silva, apontando como autoridade coatora a Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Araióses/MA. Afirma o impetrante, em síntese, que ilegal a prisão cautelar do paciente, para, ao final, requerer a sua soltura, inclusive liminarmente. Indeferida a liminar por este signatário na decisão de ID nº 8584519. Informações de praxe no ID nº 8699767. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça no ID nº 8748004, pela denegação da ordem. É o relatório.
Decido. Analisando os autos e o sistema informatizado deste Tribunal de Justiça, verifica-se que a magistrada de base, no dia 16/12/2020, determinou a soltura do paciente, mediante cautelares diversas da prisão.
Assim, o remédio heroico em epígrafe se encontra prejudicado. Diante do exposto, julgo prejudicado o writ, pela manifesta perda de seu objeto. Dê-se ciência à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Juiz Convocado Antônio José Vieira Filho Relator -
06/01/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/12/2020 16:48
Prejudicado o recurso
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07/12/2020 16:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/12/2020 14:16
Juntada de parecer do ministério público
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01/12/2020 01:48
Decorrido prazo de JOSE OSIOMAR ALTINO DA SILVA em 30/11/2020 23:59:59.
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01/12/2020 01:48
Decorrido prazo de JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES em 30/11/2020 23:59:59.
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01/12/2020 01:37
Decorrido prazo de JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES em 30/11/2020 23:59:59.
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30/11/2020 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2020 15:25
Juntada de Informações prestadas
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24/11/2020 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 24/11/2020.
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23/11/2020 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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23/11/2020 11:59
Juntada de malote digital
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20/11/2020 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2020 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 10:34
Não Concedida a Medida Liminar
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16/11/2020 10:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/11/2020 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2020 17:20
Recebidos os autos
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12/11/2020 17:19
Juntada de documento
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12/11/2020 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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26/10/2020 10:10
Declarada incompetência
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09/09/2020 09:21
Conclusos para decisão
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09/09/2020 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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