TJMA - 0801212-78.2019.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 14:01
Juntada de petição
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13/10/2021 14:33
Arquivado Definitivamente
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13/10/2021 14:30
Juntada de termo de juntada
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27/09/2021 18:27
Juntada de petição
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08/09/2021 02:02
Publicado Notificação em 27/08/2021.
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08/09/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM PROCESSO Nº: 0801212-78.2019.8.10.0074 TIPO DE AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE LUIS FELICIO BASILIO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Finalidade: Intimação do(a) advogado(a)(s) do(a) acima aludido(s), para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o recolhimento das custas finais, estas no valor de R$ 1.570,30 (mil, quinhentos e setenta reais e trinta centavos), referentes aos autos do processo em epígrafe.
OBS: O valor em referência deverá ser recolhido à conta do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ, através do boleto bancário a ser retirado na Secretaria Judicial desta Vara Única, ou acessado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (www.tjma.jus.br) no link Gerador de Custas.
Sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, devendo o pagamento de tal valor ser devidamente comprovado nos autos, com a juntada do comprovante. Bom Jardim/MA, Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021. JANARY SILVA DOS SANTOS Servidor(a) da Vara Única da Comarca de Bom Jardim (Assinando de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca, Dr.
Bruno Barbosa Pinheiro, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
25/08/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 14:02
Juntada de certidão da contadoria
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23/02/2021 09:45
Juntada de Certidão
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23/02/2021 08:01
Juntada de petição
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22/02/2021 14:44
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/02/2021 16:54
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/02/2021 12:26
Juntada de Alvará
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12/02/2021 12:26
Juntada de Alvará
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10/02/2021 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 07:41
Conclusos para despacho
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08/02/2021 16:29
Juntada de petição
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24/01/2021 01:44
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0801212-78.2019.8.10.0074 Requerente: JOSE LUIS FELICIO BASILIO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA - PI10519 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO DETERMINO A INTIMAÇÃO do executado para que pague, no prazo de 15 dias, o valor do débito, devidamente atualizado, sob pena de multa de 10%, ressalvando-se que, transcorrido o prazo para o cumprimento da obrigação de pagar quantia, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente embargos nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil. Omisso o devedor/executado, autorizo a constrição judicial através de penhora eletrônica, diretamente realizada em instituições financeiras depositárias - Sistema SISBAJUD, consoante disposto no art. 854, do Código de Processo Civil/2015, determinando que se proceda à penhora de ativos financeiros em nome do executado, junto ao Sistema Financeiro Nacional, de modo a promover-se a indisponibilidade dos mesmos, até o valor indicado na execução. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Bom Jardim/MA, datado e assinado eletronicamente -
07/01/2021 07:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2020 16:39
Conclusos para despacho
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16/12/2020 16:39
Juntada de Certidão
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15/09/2020 09:08
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2020.
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15/09/2020 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2020 17:29
Juntada de petição
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11/09/2020 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 08:48
Juntada de Ato ordinatório
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11/09/2020 08:37
Transitado em Julgado em 03/09/2020
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28/08/2020 03:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/08/2020 23:59:59.
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03/08/2020 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2020 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2020 02:07
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA em 22/06/2020 23:59:59.
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22/06/2020 17:36
Conclusos para decisão
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22/06/2020 17:36
Juntada de Certidão
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16/06/2020 01:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 10:27
Juntada de petição
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03/06/2020 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 14:59
Conclusos para despacho
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19/05/2020 14:45
Juntada de petição
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13/05/2020 03:41
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
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27/02/2020 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 17:22
Conclusos para despacho
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13/02/2020 11:37
Juntada de contestação
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17/10/2019 13:43
Juntada de Certidão
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30/09/2019 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2019 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2019 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2019 17:07
Outras Decisões
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12/09/2019 12:25
Conclusos para despacho
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10/09/2019 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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