TJMA - 0800149-07.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 12:06
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
08/02/2025 00:14
Decorrido prazo de LUIZA VERONICA LIMA LEAO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA GONCALVES DINIZ em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:14
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SILVA DE SOUSA em 07/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 09:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
18/12/2024 00:01
Publicado Ementa em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 10:17
Juntada de malote digital
-
16/12/2024 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2024 11:55
Conhecido o recurso de LUIS HENRIQUE SILVA DE SOUSA - CPF: *67.***.*77-78 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/12/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/11/2024 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/11/2024 12:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
26/11/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 08:36
Recebidos os autos
-
22/11/2024 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
22/11/2024 08:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/11/2024 08:27
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 21:14
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
21/11/2024 21:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/05/2023 13:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/05/2023 13:04
Juntada de parecer
-
26/04/2023 15:23
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SILVA DE SOUSA em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 11:27
Juntada de petição
-
19/04/2023 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/04/2023 18:13
Juntada de contrarrazões
-
27/03/2023 01:02
Publicado Decisão (expediente) em 27/03/2023.
-
25/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0800149-07.2023.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0812222-22.2022.8.10.0040 AGRAVANTE: LUIS HENRIQUE SILVA DE SOUSA ADVOGADO: VENILSON BATISTA PEREIRA AGRAVADO: RAIMUNDA GONÇALVES DINIZ TERCEIRO INTERESSADO: LUIZA VERONICA LIMA LEAO RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DEcisãO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida no processo n. 0812222-22.2022.8.10.0040, na qual o(a) agravante requer a concessão de liminar.
A medida liminar tem por finalidade efetivar/preservar a eficácia da decisão proferida ao final do recurso, evitando-se, assim, danos irreparáveis ou difíceis de reparação ao(a) Recorrente.
No entanto, a concessão da medida está condicionada ao preenchimento de requisitos legais previstos no art. 995 e 1.019, ambos do CPC, a saber: a demonstração de danos irreparáveis ou de difícil reparação, e a existência de fundamentos sérios para o recurso.
Após uma análise minuciosa dos documentos juntados aos autos, bem como das alegações das partes, verifico que não estão presentes os requisitos acima mencionados.
Dessa forma, entendo que não há justificativa para a concessão da medida de urgência pleiteada pelo Recorrente, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II, do CPC).
Após, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos a Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se e Cumpra-se.
São Luís, 22 de março de 2023.
DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
23/03/2023 18:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2023 18:25
Juntada de malote digital
-
23/03/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 18:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802956-65.2022.8.10.0022
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Taimara de Jesus Oliveira
Advogado: Paulo Victor Lourenco dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/06/2022 14:18
Processo nº 0802165-29.2022.8.10.0012
Lyze Maciel Vel Broder
British Airways Plc
Advogado: Luciane Maria Costa da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/11/2022 15:20
Processo nº 0801128-09.2020.8.10.0053
Celso Santana Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Arthur Carlos de Oliveira Aguiar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2020 16:34
Processo nº 0805239-93.2023.8.10.0000
Maria Heliene de Souza Costa
Estado do Maranhao
Advogado: Carlos Thadeu Diniz Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/03/2023 16:51
Processo nº 0802824-40.2023.8.10.0000
Vasques e Silva LTDA
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Clauzer Mendes Castro Pinheiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/03/2023 12:17