TJMA - 0800782-70.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:12
Juntada de recibo (sisbajud)
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30/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
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27/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:12
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 19:02
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 15:39
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:13
Juntada de Certidão
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28/01/2025 13:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:47
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 08:34
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:35
Juntada de petição
-
03/10/2024 01:09
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 15:58
Juntada de Certidão
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01/08/2024 06:50
Decorrido prazo de MARLIR GOMES DA COSTA em 04/07/2024 23:59.
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18/07/2024 11:25
Desentranhado o documento
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18/07/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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18/07/2024 11:05
Juntada de petição
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18/07/2024 11:01
Juntada de petição
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20/06/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 20:23
Juntada de petição
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18/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:30
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 12:00, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/06/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2024 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2024 09:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 12:00, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/06/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 08:09
Conclusos para decisão
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11/06/2024 08:09
Juntada de Certidão
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10/06/2024 21:27
Juntada de petição
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07/06/2024 00:55
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 21:21
Juntada de petição
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24/04/2024 09:32
Conclusos para despacho
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24/04/2024 09:30
Juntada de Certidão
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23/04/2024 19:22
Juntada de petição
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19/04/2024 01:20
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 11:09
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/03/2024 15:55
Juntada de recibo (sisbajud)
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18/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
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18/03/2024 12:02
Juntada de Certidão
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29/11/2023 16:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 07:00
Conclusos para despacho
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28/11/2023 07:00
Juntada de Certidão
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27/11/2023 18:14
Juntada de petição
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20/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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19/11/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800782-70.2023.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA Avenida Bahia, rua projetada, s/n, Condomínio Residencial Alcântara, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES (OAB 12131-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA), JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA Avenida Bahia, rua projetada, s/n, Condomínio Residencial Alcântara, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 E-mail(s): [email protected] De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intime-se a parte demandante para inaugurar a fase de cumprimento de sentença com estrito respeito aos artigos 523 e 524, do CPC/2015, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
GIZELLE SANTOS DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso -
16/11/2023 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 20:25
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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10/11/2023 20:22
Juntada de aviso de recebimento
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18/08/2023 02:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA em 17/08/2023 23:59.
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02/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 16:25
Julgado procedente o pedido
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13/06/2023 20:58
Juntada de petição
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12/06/2023 06:59
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 06:59
Juntada de Certidão
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07/06/2023 02:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA em 06/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800782-70.2023.8.10.0015 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA PREPOSTO(A): ANDREZA CAROLLINY FERREIRA DE OLIVEIRA COSTA GONÇALVES ADVOGADO: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES, OABMA 12131-A DEMANDADO(A): MARLIR GOMES DA COSTA ADVOGADO: ESTAGIÁRIA: LANNA BEATRIZ SOUZA SILVA, MAT TJMA 55102347 ATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dezenove dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e três, na sede do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, em de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, audiência designada para 09h30, a ser realizada na quarta sala de audiência onde se fez presente a MMª Juíza.
Antes de realizar o pregão, se avistou certidão do oficial de justiça.
Decisão: Analisando a peça processual e as provas que a acompanham, declaro, de ofício, a prescrição dos valores anteriores a novembro de março de 2018, vez que, é cediço, que a parte demandante teve 05 (cinco) anos para realizar as cobranças as dívidas pretéritas, nos termos do art. 206, §5º, I, CC: “a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.” Assim, declaro que a dívida consiste em R$ 21.089,67 (vinte e um mil, oitenta e nove reais e sessenta centavos).
A demandada apresenta documento referente ao pagamento de alguns valores cobrados.
Diante disto, concedo o prazo de 10 (dez) dias para o condomínio confirmar o pagamentos do valores apresentados ao condomínio, na pessoa do seu advogado.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, sigam os autos para secretaria judicial.
Eu, Shuellen F.
Pereira, Assessora Jurídica, redigi e subscrevi_________.
São Luís/MA, 19 de maio de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC -
19/05/2023 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 11:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2023 09:30, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/05/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 21:02
Juntada de petição
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08/05/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 15:53
Juntada de diligência
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21/04/2023 09:47
Juntada de petição
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14/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 04 Certifico que, de ordem da MM Lívia Aguiar, em referência à Portaria 1518/2023 que instituiu no 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo o Mês da mobilização positiva dos processos condominiais: “Maio é 10! Processo nº 0800782-70.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA Avenida Bahia, rua projetada, s/n, Condomínio Residencial Alcântara, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES (OAB 12131-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA), JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA) Promovido : MARLIR GOMES DA COSTA Avenida Bahia, Bl 04, Ap 006, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALCANTARA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 Telefone(s): (98)98195-3883 E-mail(s): [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/05/2023 09:30. a qual será realizada através do sistema NA MODALIDADE PRESENCIAL.
Orientações: ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 13 de abril de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
13/04/2023 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 12:24
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 09:30, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/04/2023 12:22
Juntada de Certidão
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27/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0800782-70.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA Avenida Bahia, rua projetada, s/n, Condomínio Residencial Alcântara, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES (OAB 12131-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA), JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA) Promovido : MARLIR GOMES DA COSTA Avenida Bahia, Bl 04, Ap 006, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALCANTARA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 Telefone(s): (98)98195-3883 E-mail(s): [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 03/07/2023 11:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032115533286800000082445587 01 PROCURAÇÃO ALCANTARA Procuração 23032115533295100000082446298 02 CNPJ Documento Diverso 23032115533320700000082446301 03 CONVENÇÃO ALCANTARA Documento Diverso 23032115533369400000082446304 04 REGIMENTO INTERNO ALCANTARA Documento Diverso 23032115533394800000082446305 05 ATA DE ASSEMBLEIA ELEIÇÃO SÍNDICA Documento Diverso 23032115533413400000082446316 06 DOCUMENTO PESSOAL SÍNDICA Documento de identificação 23032115533432900000082446309 07 ATA DE ASSEMBLEIA VALOR DA TAXA Documento Diverso 23032115533448900000082446319 08 ATA DE ASSEMBLEIA SPC Documento Diverso 23032115533459700000082446320 09 FICHA FINANCEIRA B04AP006 Marlir Gomes da Costa Ficha Financeira 23032115533488500000082446323 Certidão Certidão 23032117312150900000082460321 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 24 de março de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
24/03/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2023 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/03/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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