TJMA - 0000107-41.2004.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 16:21
Juntada de petição
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16/04/2023 11:07
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Ofício Requisição de RPV n° 52/ 2023 Grajaú – MA, Sexta-feira, 24 de Março de 2023.
Processo n°.: 0000107-41.2004.8.10.0037 Credor: RAIMUNDO CERQUEIRA ARRUDA e outros (4)- CPF/CNPJ: Advogado: Dr.: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ABMAEL GOMES NETO - MA6272-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ABMAEL GOMES NETO - MA6272-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ABMAEL GOMES NETO - MA6272-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ABMAEL GOMES NETO - MA6272-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ABMAEL GOMES NETO - MA6272-A – OAB/MA Ente devedor: Município de Grajaú/MA – CNPJ: 06.***.***/0001-48 Valor Requisitado: R$ R$ 4.067,66 (quatro mil, sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos) Ao Excelentíssimo Senhor Mercial Lima de Arruda Prefeito Municipal de Grajaú/MA Rua Frei Benjamim de Borno, nº 05, Bairro Centro CEP 65.940-000 Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº. 52/20xx-SJ.
Anexo: cópia dos autos nº 0000107-41.2004.8.10.0037 Senhor Prefeito, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado de R$ R$ 4.067,66 (quatro mil, sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem.
Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001.
Atenciosamente, Alexandre Magno Nascimento de Andrade Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
27/03/2023 09:51
Arquivado Provisoriamente
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27/03/2023 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 15:11
Juntada de Ofício
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20/03/2023 09:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/08/2022 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2021 08:25
Conclusos para despacho
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06/02/2021 19:42
Decorrido prazo de SUELY LOPES SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:42
Decorrido prazo de SUELY LOPES SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
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14/12/2020 11:19
Juntada de petição
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11/12/2020 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2020 12:03
Juntada de Certidão
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11/12/2020 10:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/12/2020 10:49
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2004
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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