TJMA - 0801764-94.2022.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
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08/07/2025 10:40
Juntada de petição
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18/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRANDIA em 12/05/2025 23:59.
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03/06/2025 10:36
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2025 13:15
Juntada de Ofício
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17/12/2024 22:35
Outras Decisões
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04/11/2024 10:38
Juntada de Certidão
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03/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
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03/11/2024 09:01
Juntada de Certidão
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27/08/2024 07:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRANDIA em 26/08/2024 23:59.
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26/07/2024 08:29
Juntada de petição
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05/07/2024 01:12
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2024 22:59
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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09/02/2024 09:09
Conclusos para decisão
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09/02/2024 09:09
Juntada de Certidão
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20/04/2023 03:29
Decorrido prazo de WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO em 17/04/2023 23:59.
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0801764-94.2022.8.10.0120 Requerente : ANTONIARA RODRIGUES VALE Requerido(a): MUNICIPIO DE PALMEIRANDIA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DESPACHO Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a Fazenda, na pessoa de seu representante judicial, por carga ou remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso apresentada impugnação, intime-se desde logo o exequente para apresentação de resposta, no prazo de 15 dias.
Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, adote-se, nos termos art. 535, § 3° do Código de Processo Civil, umas das seguintes providências: a) caso o débito não exceda o limite da dívida de pequeno valor, expeça-se requisição de pagamento da obrigação, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo.
Nesse caso, o pagamento deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, § 3º, CPC c/c art. 13 da Lei 12.153/09), aguardando-se os autos em Secretaria até o transcurso do prazo; ou b) caso ultrapasse o limite acima, requisito expedição de precatório, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça, em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal e, ato contínuo, façam-se os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
São Bento - MA, data assinatura José Ribamar Dias Júnior Juiz de Direito Titular -
21/03/2023 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 15:07
Juntada de petição
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15/12/2022 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 08:34
Conclusos para despacho
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08/09/2022 08:34
Juntada de Certidão
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02/09/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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