TJMA - 0806584-71.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:45
Juntada de petição
-
23/07/2025 15:16
Juntada de termo
-
29/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ELIZETE PEREIRA DE OLIVEIRA SOUZA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO RODRIGUES DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:28
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
28/06/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 17:50
Deferido o pedido de ZEILSON CONCEICAO COELHO - CPF: *46.***.*78-68 (REU)
-
06/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 19:59
Juntada de termo
-
13/01/2025 19:57
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:13
Juntada de petição
-
15/11/2024 17:14
Decorrido prazo de ZEILSON CONCEICAO COELHO em 08/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 21:15
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
11/11/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 19:57
Juntada de petição
-
07/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 05:27
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 21:38
Juntada de termo
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31/07/2024 16:43
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO RODRIGUES DE SOUZA em 02/07/2024 23:59.
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23/07/2024 15:34
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/06/2024 18:42
Juntada de contrarrazões
-
20/06/2024 19:11
Juntada de petição
-
20/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:50
Juntada de petição
-
15/06/2024 05:55
Juntada de petição
-
13/06/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 05:40
Decorrido prazo de ELIZETE PEREIRA DE OLIVEIRA SOUZA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:01
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO RODRIGUES DE SOUZA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:47
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 10:07
Juntada de petição
-
07/06/2024 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 12:33
Juntada de contestação
-
24/05/2024 18:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/05/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 18:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/05/2024 17:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/05/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 17:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/05/2024 00:51
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 15:20
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2024 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 08:10, Central de Videoconferência.
-
15/05/2024 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2024 21:13
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 21:12
Juntada de termo
-
29/04/2024 15:17
Juntada de petição
-
17/04/2024 17:45
Outras Decisões
-
17/04/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 14:49
Juntada de petição
-
16/04/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:41
Juntada de petição
-
20/02/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:23
Juntada de termo
-
19/01/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 09:25
Juntada de petição
-
09/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0806584-71.2023.8.10.0040 IMISSÃO NA POSSE (113) - [Imissão] REQUERENTE: JOSE MAURICIO RODRIGUES DE SOUZA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LIDIANNE KELLY NASCIMENTO RODRIGUES DE AGUIAR LOPES - MA8773-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LIDIANNE KELLY NASCIMENTO RODRIGUES DE AGUIAR LOPES - MA8773-A REQUERIDO: ZEILSON CONCEICAO COELHO JOSE MAURICIO RODRIGUES DE SOUZA e outros, devidamente qualificado, demandou Ação, em face de ZEILSON CONCEICAO COELHO, também devidamente qualificada nos autos.
Alega o Autor que não tem condições de arcar com as custas do processo e, por isso, deve ser deferida a assistência judiciária gratuita.
Ora, sabe-se que o Autor está discutindo um contrato de valor R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais), como se percebe do contrato de compra e venda, o que comprova a sua não hipossuficiência financeira.
Portanto, indefiro o mencionado pedido.
Com esses fundamentos, indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita e concedo prazo de 05 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Caso haja o pagamento, voltem os autos conclusos para apreciação da inicial.
Intime-se.
Imperatriz, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/10/2023 06:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 12:57
Outras Decisões
-
14/06/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 23:31
Juntada de petição
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0806584-71.2023.8.10.0040 IMISSÃO NA POSSE (113) - [Imissão] REQUERENTE: JOSE MAURICIO RODRIGUES DE SOUZA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LIDIANNE KELLY NASCIMENTO RODRIGUES DE AGUIAR LOPES - MA8773 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LIDIANNE KELLY NASCIMENTO RODRIGUES DE AGUIAR LOPES - MA8773 REQUERIDO: ZEILSON CONCEICAO COELHO DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC).
Intime-se.
Imperatriz(MA), 22/03/2023.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito, respondendo - Portaria - CGJ - 1125/2023 -
28/03/2023 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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