TJMA - 0014209-98.2012.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:10
Juntada de petição
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03/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:46
Juntada de petição
-
17/02/2025 02:09
Publicado Citação em 17/02/2025.
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17/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
16/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 13:32
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2025 09:49
Juntada de Edital
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30/01/2025 13:10
Outras Decisões
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11/05/2023 09:21
Conclusos para decisão
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28/04/2023 11:18
Juntada de petição
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19/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2022 14:26
Conclusos para despacho
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13/11/2022 14:25
Juntada de Certidão
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19/09/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 09:56
Conclusos para despacho
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26/08/2022 16:33
Juntada de petição
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23/08/2022 00:27
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 17:15
Juntada de Certidão
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16/08/2022 14:10
Juntada de Certidão
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06/07/2022 11:58
Juntada de Certidão
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30/06/2022 16:02
Juntada de Certidão
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28/06/2022 17:30
Juntada de Certidão
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24/06/2022 09:42
Juntada de petição
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20/06/2022 14:01
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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20/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 08:58
Conclusos para despacho
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20/05/2022 16:31
Juntada de petição
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19/05/2022 02:03
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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19/05/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 12:16
Juntada de Certidão
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10/05/2022 20:41
Decorrido prazo de WERBERT COSTA CASTRO em 04/05/2022 23:59.
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07/04/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2022 10:21
Juntada de diligência
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31/01/2022 15:33
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 12:24
Juntada de Mandado
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09/12/2021 14:38
Juntada de petição
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24/11/2021 16:46
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0014209-98.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - OAB/PA 5530-A EXECUTADO: WERBERT COSTA CASTRO, CIZANIO CARLOS LOPES DE ARAUJO DESPACHO Defiro em parte o pedido de ID 43082108, tendo em vista que os veículos elencados já se encontram bloqueados conforme certidão de ID 46394689.
Inicialmente, intime-se a parte autora para apresentar o cálculo do débito atualizado, tendo em vista o lapso temporal existente.
Após a apresentação da atualização do débito, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação dos veículos bloqueados, até o importe do valor atualizado da causa.
Em caso de constrição do bem, intime-se a parte executada para, querendo, embargar a execução, em 15 (quinze) dias.
São Luís-MA, 11 de novembro de 2021.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital -
22/11/2021 20:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 22:41
Conclusos para despacho
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26/05/2021 17:38
Juntada de bloqueio RENAJUD
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12/05/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 16:11
Conclusos para despacho
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24/03/2021 16:12
Juntada de petição
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24/03/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0014209-98.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279 EXECUTADO: WERBERT COSTA CASTRO, CIZANIO CARLOS LOPES DE ARAUJO DESPACHO Promova o exequente o devido andamento do feito, requerendo o que entender cabível no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
São Luís/MA, 1.º de março de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito titular da 8ª Vara Cível -
08/03/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 10:09
Conclusos para despacho
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05/03/2020 05:00
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 04/03/2020 23:59:59.
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21/02/2020 04:40
Decorrido prazo de WERBERT COSTA CASTRO em 20/02/2020 23:59:59.
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21/02/2020 04:40
Decorrido prazo de CIZANIO CARLOS LOPES DE ARAUJO em 20/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 01:09
Publicado Intimação em 13/02/2020.
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13/02/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/02/2020 01:09
Publicado Intimação em 13/02/2020.
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13/02/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/02/2020 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2020 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2020 15:26
Juntada de Certidão
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11/02/2020 15:23
Recebidos os autos
-
11/02/2020 15:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2012
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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