TJMA - 0800395-59.2021.8.10.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 09:56
Baixa Definitiva
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27/04/2023 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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27/04/2023 09:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/04/2023 15:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/04/2023 23:59.
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26/04/2023 15:23
Decorrido prazo de ANTONIA DA NATIVIDADE COSTA OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
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31/03/2023 03:38
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 03:37
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 30/03/2023 23:59.
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27/03/2023 01:24
Publicado Acórdão (expediente) em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO N° 0800395-59.2021.8.10.0101 Sessão : 21 de março de 2023.
Apelante : Antônia da Natividade Costa Oliveira Advogado : Ezau Adbeel Silva Gomes (OAB/MA 22.239-A) Apelado : Banco PAN S/A Advogado : Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255) Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EXTINÇÃO ANTECIPADA DO FEITO.
AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO.
IMPOSSIBILIDADE.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
A ausência de apresentação de comprovante em nome próprio não implica o indeferimento da petição inicial; II.
Consta da inicial declaração que registra o endereço do domicílio e residência da autora, não havendo se falar em descumprimento aos requisitos do art. 319 do CPC; III.
A medida que se impõe, portanto, é a anulação da sentença vergastada.
Precedentes desta eg.
Corte; IV.
Apelo conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “a Sétima Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator”.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Relator e Presidente), Tyrone José Silva e Antônio José Vieira Filho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Danilo José de Castro Ferreira.
São Luís/MA, 21 de março de 2023.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator -
23/03/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 12:41
Conhecido o recurso de ANTONIA DA NATIVIDADE COSTA OLIVEIRA - CPF: *89.***.*95-72 (REQUERENTE) e provido
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22/03/2023 06:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/03/2023 23:59.
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21/03/2023 13:40
Juntada de Certidão
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21/03/2023 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2023 12:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/03/2023 14:03
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2023 06:37
Recebidos os autos
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07/03/2023 06:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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07/03/2023 06:37
Pedido de inclusão em pauta
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15/07/2022 14:57
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/07/2022 11:43
Juntada de parecer
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03/07/2022 16:35
Juntada de petição
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24/06/2022 17:16
Juntada de termo
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15/06/2022 16:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/10/2021 13:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/10/2021 13:47
Juntada de parecer
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15/10/2021 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 15:31
Conclusos para despacho
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13/10/2021 12:43
Recebidos os autos
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13/10/2021 12:43
Conclusos para despacho
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13/10/2021 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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