TJMA - 0010339-69.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 14:48
Baixa Definitiva
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20/06/2024 14:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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20/06/2024 14:48
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/06/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 13/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CORREA DIAS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:59
Decorrido prazo de LUCINHA CORREA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:59
Decorrido prazo de ALBERTO CORREA DIAS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO BERNARDO DIAS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:59
Decorrido prazo de LINCOLN SALES SEREJO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:59
Decorrido prazo de LEONCIO SALES SEREJO FILHO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA SEREJO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:59
Decorrido prazo de LEOMAGNA SEREJO DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:44
Decorrido prazo de ELIZABETH FERREIRA DA SILVA, em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:43
Decorrido prazo de WALTER CORREA DIAS em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:18
Publicado Acórdão (expediente) em 29/04/2024.
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28/04/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2024 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 09:17
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (APELADO) e não-provido
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18/04/2024 12:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
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12/04/2024 11:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/04/2024 11:42
Juntada de petição
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03/04/2024 10:48
Juntada de petição
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26/03/2024 15:47
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2024 18:27
Recebidos os autos
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14/03/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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14/03/2024 18:27
Pedido de inclusão em pauta
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14/03/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/03/2024 16:55
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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11/03/2024 11:35
Juntada de petição
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29/02/2024 09:13
Juntada de petição
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28/02/2024 16:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/02/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2024 10:43
Recebidos os autos
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21/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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21/02/2024 10:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/11/2023 20:03
Juntada de petição
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18/11/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 16/11/2023.
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18/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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16/11/2023 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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16/11/2023 09:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/11/2023 09:16
Juntada de Certidão
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16/11/2023 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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15/11/2023 15:03
Juntada de petição
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15/11/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010339-69.2017.8.10.0001 APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: Hugo Queiroga Sarmento Guerra APELADOS: ELIZABETH FERREIRA DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA SEREJO, LEOMAGNA SEREJO DA SILVA, LINCOLN SALES SEREJO e LEÔNCIO SALES SEREJO FILHO ADVOGADA: Samya Regina Danielle de Sousa Guimarães Pereira OAB/MA n° 17.093 DECISÃO Por questão de foro íntimo, declaro-me suspeita para funcionar no presente feito, o que faço com base no § 1º1 do artigo 145, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, determino sejam os autos encaminhados à redistribuição, de acordo com o que dispõe o artigo 53, caput2, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR 1 § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. 2 Art. 53.
Se o desembargador alegar suspeição ou impedimento nos casos previstos nos artigos 144 a 148 do Código de Processo Civil e nos artigos 252 a 256 do Código de Processo Penal e for relator do processo, determinará o encaminhamento dos autos à redistribuição, por decisão nos autos. . -
14/11/2023 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 13:02
Declarada suspeição por ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
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17/10/2023 15:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/10/2023 10:00
Juntada de parecer
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23/08/2023 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 12:48
Recebidos os autos
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18/08/2023 12:48
Conclusos para despacho
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18/08/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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