TJMA - 0800409-13.2017.8.10.0027
1ª instância - 2ª Vara de Barra do Corda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 19:33
Juntada de petição
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16/05/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 13:44
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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16/05/2024 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2024 11:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/03/2024 12:40
Conclusos para decisão
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26/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
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29/04/2023 01:05
Decorrido prazo de ELIAS PEREIRA DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:16
Decorrido prazo de ELIAS PEREIRA DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:49
Decorrido prazo de JOSELIA SILVA OLIVEIRA PAIVA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:15
Decorrido prazo de JOSELIA SILVA OLIVEIRA PAIVA em 20/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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15/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800409-13.2017.8.10.0027 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIAS PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSELIA SILVA OLIVEIRA PAIVA - MA6880-A REQUERIDO(A): ELIVALDO PEREIRA DOS SANTOS Processo 0800409-13.2017.8.10.0027 Requerente: ELIAS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(a): ELIVALDO PEREIRA DOS SANTOS TERMO DE AUDIÊNCIA Terça-feira, 15 de Março de 2022, 09:25:15 horas, na sala de audiência do Fórum desta Comarca, presente o Dr.
ISAAC DIEGO VIEIRA DE SOUSA E SILVA, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara, acompanhado de mim, Assessor Judicial Pedro Marques de Oliveira Filho, foram apresentados os autos da Ação de Interdição epigrafada para realização de ENTREVISTA, nos termos do art. 751, e seguintes, do CPC.
Feito o pregão constatou-se a ausência da parte autora e de seu advogado(a).
Ausente o Interditando, uma vez que não fora devidamente citado, restando prejudicado o ato, no que foi encerrada a entrevista.
Ao final o MM.
Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: "Tendo em vista que o Sr.
Meirinho não encontrou o interditando para regular citação especificado nos autos, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente endereço atualizado do Sr.
Elivaldo Pereira dos Santos, bem como outras informações para sua possível localização, sob a advertência de extinção do feito sem resolução de mérito".
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, que vai assinado exclusivamente pelo presidente do ato de forma eletrônica, nos termos da Lei 11.419/2006 e art. 25 da Resolução CNJ 185/2013.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Barra do Corda/MA -
23/03/2023 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2022 11:51
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 15/03/2022 09:00 2ª Vara de Barra do Corda.
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15/03/2022 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2022 08:17
Juntada de diligência
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14/03/2022 10:36
Juntada de petição
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16/02/2022 09:50
Juntada de petição
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12/02/2022 14:29
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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12/02/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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09/02/2022 17:20
Juntada de petição
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28/01/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 09:29
Expedição de Mandado.
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28/01/2022 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2022 09:25
Audiência Entrevista com curatelando designada para 15/03/2022 09:00 2ª Vara de Barra do Corda.
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08/10/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 16:04
Conclusos para despacho
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23/03/2021 16:04
Juntada de Certidão
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17/03/2021 15:36
Juntada de petição
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16/03/2021 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2018 14:45
Conclusos para despacho
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10/05/2018 14:44
Juntada de Certidão
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08/05/2018 13:43
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2018 13:18
Conclusos para despacho
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08/03/2018 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2018 16:08
Declarada incompetência
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24/01/2018 10:51
Conclusos para despacho
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28/12/2017 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2018
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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