TJMA - 0800456-84.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
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04/06/2023 14:46
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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31/05/2023 00:34
Decorrido prazo de BRUNO ISAIAS GOMES RIBEIRO em 30/05/2023 23:59.
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16/05/2023 02:28
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800456-84.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO ISAIAS GOMES RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: RENATO SILVA COSTA (OAB 14422-MA) REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
A ter-se em conta que o reclamante, embora instado regularmente a fazê-lo, não comprovou o pagamento das custas a que foi condenado na sentença proferida no processo n. 0802329-56.2022.8.10.0153, o indeferimento da inicial é medida que se impõe – CPC 321, parágrafo único.
Desse modo, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito – CPC 485, I e IV.
Sem custas e sem honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intime-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 12 de maio de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
12/05/2023 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 12:38
Indeferida a petição inicial
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07/05/2023 21:37
Conclusos para julgamento
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07/05/2023 21:36
Juntada de termo
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16/04/2023 16:07
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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16/04/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800456-84.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO ISAIAS GOMES RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: RENATO SILVA COSTA (OAB 14422-MA) REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos, Intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas a que foi condenado no processo de nº 0802329-56.2022.8.10.0153, sob pena de extinção do presente feito sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR.
Auxiliar de entrância final, respondendo pelo 14º JECRC.
São Luís, 29 de março de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
29/03/2023 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2023 13:27
Conclusos para despacho
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04/03/2023 13:27
Juntada de termo
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03/03/2023 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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