TJMA - 0800959-59.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:04
Juntada de petição
-
08/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
08/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:05
Juntada de petição
-
03/04/2025 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2025 12:59
Juntada de petição (3º interessado)
-
24/03/2025 17:46
Juntada de petição
-
13/03/2025 20:39
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
13/03/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
12/03/2025 15:18
Juntada de diligência
-
12/03/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 15:18
Juntada de diligência
-
12/03/2025 15:17
Juntada de diligência
-
12/03/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 15:17
Juntada de diligência
-
01/03/2025 21:36
Juntada de petição
-
27/02/2025 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 18:37
Decorrido prazo de JOSÉ PEDRO SILVA MARTINS JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 20:39
Juntada de petição (3º interessado)
-
05/12/2024 15:11
Juntada de termo de juntada
-
05/12/2024 15:09
Expedição de Informações pessoalmente.
-
05/12/2024 13:45
Juntada de termo de juntada
-
04/12/2024 14:24
Juntada de Ofício
-
25/09/2024 17:54
Nomeado perito
-
29/08/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:37
Juntada de laudo pericial
-
23/08/2024 09:05
Juntada de protocolo
-
23/08/2024 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2024 14:54
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 17:58
Juntada de petição
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 10:41
Juntada de petição
-
26/07/2024 01:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
26/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 12:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 11:00, 1ª Vara de Pinheiro.
-
18/07/2024 13:25
Nomeado perito
-
09/07/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:01
Juntada de cópia de dje
-
23/05/2024 22:18
Juntada de petição
-
23/05/2024 18:20
Juntada de petição
-
20/05/2024 01:02
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
20/05/2024 01:02
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 11:00, 1ª Vara de Pinheiro.
-
17/11/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:57
Juntada de petição
-
19/09/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 03:07
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:49
Expedição de Informações pessoalmente.
-
07/07/2023 15:00
Juntada de Ofício
-
17/05/2023 17:00
Juntada de petição
-
09/05/2023 21:17
Juntada de petição
-
27/04/2023 00:23
Publicado Decisão (expediente) em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 15:27
Decorrido prazo de INALDO DE CASTRO GARROS em 25/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 16:51
Expedição de Informações pessoalmente.
-
27/06/2022 16:50
Juntada de termo
-
18/03/2022 13:59
Juntada de Ofício
-
16/09/2021 08:39
Juntada de petição
-
14/09/2021 15:32
Decorrido prazo de GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 14:01
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 13/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 14:59
Juntada de petição
-
21/08/2021 02:42
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
21/08/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800959-59.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DAS DORES FERREIRA ROCHA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755-A PARTE(S) REQUERIDA(S): NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR - CE17561 INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755-A e Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR - CE17561 para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DECISÃO: "(Vistos etc., 1. Não vislumbro ser o caso de julgamento antecipado da lide, devendo, pois, ser saneado o processo na forma do art. 357 do CPC. 2. A parte requerida suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva.
Ocorre que tal fato será analisado no mérito da presente ação, eis que somente com transcurso processual será possível identificar o causador dos supostos danos sofridos pelo requerente. 3. Assim sendo e não havendo mais questões processuais pendentes, declaro o feito saneado. 4. Nesse contexto, a atividade probatória deverá recair sobre a) a explosão ocasionada por botijão de gás; b) acidente foi causado por defeito/vício no produto ou mau manuseio e b) o acidente causou danos ao requerente; c) existência de danos morais, materiais e estéticos. 5. Defiro o pedido de provas testemunhal e pericial realizado pelas partes 6. As partes devem apresentar o rol no prazo de 15 (quinze) dias e apresentá-las em banca. 7. Apresentado o rol de testemunhas no prazo acima, designe a Secretaria Judicial data e hora para realização de audiência de instrução e julgamento, na primeira pauta livre, pelo sistema de videoconferência, em razão das normas de controle e combate à pandemia do COVID-19 emitidas pelo TJMA. 8. Em relação ao procedimento de videoconferência, cumpre consignar que a sala de audiência virtual será criada pelo magistrado no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido para o representante do Ministério Público, Defensor Público ou Advogado e testemunha(s) arrolada(s). 9. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa. 10. Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp ou Telegram), fornecidos pelos participantes em até 24h (vinte e quatro horas) antes do ato, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI). 11. A violação a esta norma ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis. 12. A gravação será conduzida pelo magistrado e armazenada na Secretaria Judicial após disponibilidade pelo sistema de informática e download de seu conteúdo.
Caso haja interesse das partes, será encaminhada cópia do registro original, sem necessidade de transcrição. 13. Encerrada a audiência, o respectivo termo será assinado eletronicamente somente pelo magistrado, consoante art. 25 da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e lançado diretamente nos autos físicos após remessa pelo sistema DIGIDOC do TJMA. 14. Quanto a prova pericial, nomeio perito judicial o Dr.
INALDO DE CASTRO GARROS , Médico, com cadastro do CPTEC do TJMA, cujos os dados se encontram no sistema Peritus. 15. O nomeado deverá ser intimado, via eletrônica, no endereço de e-mail informado ao CPTEC, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo. 16. Consigne-se na intimação do expert que os honorários periciais serão pagos na forma da RESOL-GP - 92017 do TJMA e Resolução 232/2016 do CNJ, que fixo em R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), corresponde a três vezes o valor da tabela (R$ 370,00), diante da necessidade de deslocamento, alimentação e hospedagem, consoante autoriza o art. 5º, § 1º, da Resolução do TJMA 17. Sendo aceita a nomeação, deverá o douto perito estipular desde logo a data, o horário e o local do exame na parte, comunicando com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de que sejam realizadas as intimações das partes e eventuais assistentes técnicos. 18. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo, na forma e sob as penas do art. 465 e 157, c/c art. 468, parágrafo único, todos do CPC. 19. Aceita a nomeação, intimem-se imediatamente as partes da data designada pelo expert e expeça-se o mandado respectivo, encaminhando-se os quesitos que forem formulados. 20. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, da intimação da presente decisão, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos, sob pena de preclusão. 21. Com o aceite, oficie-se ao Presidente do TJMA informando o arbitramento do valor, conforme justificado no decisum. 22. Deixo para apreciar o pedido de conexão em sede de audiência. 23. Intimem-se. 24. Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 6 de junho de 2021. Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito )." Pinheiro/MA, 17 de agosto de 2021.
JEDSON DINIZ RIBEIRO- Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
17/08/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2021 12:09
Nomeado perito
-
06/06/2021 12:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2021 23:09
Decorrido prazo de GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR em 15/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 10:25
Juntada de petição
-
13/04/2021 18:49
Juntada de petição
-
08/04/2021 08:21
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800959-59.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DAS DORES FERREIRA ROCHA e outros Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 PARTE(S) REQUERIDA(S): NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA Advogado: DR.
GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR - OAB/CE 17561 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado dos AUTORES: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 e Advogado do REQUERIDO: DR.
GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR - OAB/CE 17561 para informarem se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias. Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 42704440) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 6 de abril de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
06/04/2021 20:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 11:08
Juntada de petição
-
09/03/2021 00:42
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800959-59.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DAS DORES FERREIRA ROCHA e outros Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 PARTE(S) REQUERIDA(S): NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA Advogado: DR.
GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR - OAB/CE 17561 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem da Dra.
Tereza Cristina Franco Palhares Nina, MMª Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado dos AUTORES: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a contestação e documentos, conforme DESPACHO (ID 36666192) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 05 de março de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
05/03/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/12/2020 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 14:48
Juntada de contestação
-
08/07/2020 02:21
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 07/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 16:02
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 10:49
Recebidos os autos
-
30/06/2020 10:49
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 30/06/2020 10:00 1º CEJUSC de Pinheiro .
-
30/06/2020 10:49
Conciliação infrutífera
-
30/06/2020 07:47
Remessa CEJUSC
-
30/06/2020 01:55
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 29/06/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 17:33
Juntada de petição
-
22/06/2020 18:39
Juntada de protocolo
-
22/06/2020 18:24
Expedição de Informações pessoalmente.
-
22/06/2020 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2020 12:12
Recebidos os autos
-
18/06/2020 09:06
Audiência conciliação designada para 30/06/2020 10:00 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
17/06/2020 08:44
Remessa CEJUSC
-
20/03/2020 06:14
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 19/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2019 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 15:29
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 12:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2019 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2019
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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